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Roubo, Aumento 1/3 a 1/2 (Concurso de pessoas, Se a vítima está em serviço…
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Aumento 1/3 a 1/2
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Substâncias explosivas ou acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
Art. 157, CP
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
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- Coisa móvel alheia
- Violência ou grave ameaça (ANTES ou DURANTE)
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Art. 157, § 1º, CP
Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro
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- Coisa móvel alheia
- Violência ou grave ameaça (DEPOIS)
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Aumento 2/3
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Destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
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