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Furto, Reclusão - 2 a 8 anos + multa (com destruição ou rompimento de…
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Art. 155, CP
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
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Art. 156, CP
Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum
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