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Resolução n.210, 211/2006 e suas alterações -PESOS E DIMENSÕES, image,…
Resolução n.210, 211/2006 e suas alterações -PESOS E DIMENSÕES
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INFRAÇÕES
Art. 231. Transitar com o veículo:
IV - com suas DIMENSÕES ou de sua CARGA superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
- Infração: GRAVE;
- Penalidade: MULTA;
- Medida Administrativa: RETENÇÃO do veículo para regularização.
Art. 231. Transitar com o veículo:
V - com EXCESSO de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
- Infração: MÉDIA;
- Penalidade: MULTA acrescida a cada 200 kg ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela: (até 600 kg - R$ 5,32; de 601 a 800 kg - R$ 10,64;...)
- Medida Administrativa: RETENÇÃO do veículo e TRANSBORDO da carga excedente;
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