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Sistema Tributário Nacional - Coggle Diagram
Sistema Tributário Nacional
União, Estados, DF e Municípios podem instituir os seguintes tributos
taxas
poder de polícia
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição
Súmulas
667: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
670: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
665: É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.
contribuições de melhoria
impostos
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte
Súmulas
656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
contribuições
intervenção no domínio econômico
interesse das categorias profissionais ou econômicas
sociais
sociais gerais
residuais (artigo 195, § 4º)
seguridade social (artigo 194)
custeio de iluminação pública (COSIP)
empréstimos compulsórios
calamidade pública, guerra externa ou sua iminência
investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional, observada a anterioridade anual (aplicação vinculada de recursos)
Lei complementar
regular as limitações ao poder de tributar
estabelecer normas gerais em matéria tributária
definição de tributos e suas espécies, fatos geradores, base de cálculo e contribuintes
obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários
tratamento adequado ao ato cooperativo, praticado pelas sociedades cooperativas
tratamento diferenciado e favorecido para as ME e EPP inclusive com o estabelecimento de regime único de arrecadação, o qual será:
condições de enquadramento diferenciadas por Estados
recolhimento unificado e centralizado e a distribuição de parcela de recursos aos entes federados será imediata, vedada retenção ou condicionamento
opcional ao contribuinte
arrecação, fiscalização e cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes
dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária, entre União, Estados, DF e Municíprios
pode estabelecer critérios especiais para a tributação visando prevenir desequilíbrios da concorrência
Princípios
vedação do tributo com efeito de confisco
liberdade ao tráfico de pessoas ou bens
irretroatividade
vigência da lei
exceção
lei expressamente interpretativa, salvo quando impuser penalidade
lei mais benéfica
capacidade contributiva
técnicas de exteriorização: proporcionalidade, progressividade e seletividade.
anterioridade
Anual
exceção
IE
IOF
II
IEG
IPI
CIDE-combustível
ICMS-combustível
contribuições à seguridade social (PIS, COFINS, CLL)
Nonagesimal
exceção
IE
IOF
II
IEG
IR
base de cálculo IPTU e IPVA
progressividade
IPTU (extrafiscalidade)
ITR (extrafiscalidade)
IR (justiça fiscal)
ITCMD (Obs: classicamente, impostos reais não podiam ter alíquotas progressivas, mas o STF admitiu a progressividade em razão do valor do quinhão (RS). é inconstitucional a alíquota progressiva no ITBI (STJ, Súmula 656).
legalidade
entes tributantes só podem criar ou aumentar tributo mediante lei estrita
legalidade flexível (tributos que podem ter alíquota alterada por ato do executivo
ICMS Combustível monofásico
CIDE combustível
II, IE, IPI e IOF
exceção (mitigação)
reduzir e restabelecer as alíquotas de ICMS-combustível
uniformidade geográfica
Imunidades
entidades sem fins lucrativos (depende de Lei Complementar para regular)
partidos políticos
sindicatos de trabalhadores
instituição de educação
entidade de assistência
de imprensa (cultural): livros, periódicos e o papel destinado a sua impressão (STF pacificou que e-books, kindle etc também são abarcados)
religiosa
para impostos
fonográfica
mídias produzidas no Brasil
autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros
fonogramas (som) e videofonogramas musicais (som e imagem)
aplica-se apenas aos impostos
recíproca
A imunidade recíproca se estende às AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, no que se vincular às suas finalidades essenciais, ou com as finalidades decorrentes das essenciais (cabe ao ente tributante comprovar a desvinculação do bem às finalidades institucionais
SEM e EP prestadoras de serviço público poderão eventualmente gozar da imunidade
CORREIOS e a INFRAERO, por exercerem atividade exclusiva de Estado, merecem a imunidade, mesmo nos serviços que se encontram no regime de concorrência com o setor privado = IMUNIDADE CRUZADA