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DIREITO ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
DIREITO ADMINISTRATIVO
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Fonte: Lei, Jurisprudência, Doutrina e Costumes
Regras Gerais
Âmbito da Aplicação:
Administração Indireta: Fundações, Autarquia, Organizações, Empresas Públicas, Economia Mista (Estatal).
Administração Direta: Estados, União e os Municípios.
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LEGALIDADE: O agente público só pode fazer o que está previsto em Lei, o que ela determina ou autoriza.
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Reserva Legal: Determinados assuntos só podem ser regulamentados por meio da Lei e não por meio de decretos ou atos normativos. Ex: criação de uma autoarquia.
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Judiricidade: Agir de acordo com a Lei, C.F, tratados internacionais.
IMPESSOALIDADE: Significa que o agente público deve atuar sem favovericimento prório, utilizando-se de artíficios de publicidade para se autopromover.
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MORALIDADE: Atuar com a ética administrativa, boa-fé, e honestidade.
um ato pode ser legítimo, mas imoral; ex: licitação aprovada para comprar carros de luxo para políticos, mas o município não tem ambulância.
Nem tudo que é Moral Comum beber retornando do mercado, será aceito como Moral Administrativo: proibido beber no horário do almoço do trabalho
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