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Lei 12.850/13 - Crime Organizado I - Coggle Diagram
Lei 12.850/13 -
Crime Organizado I
Organização
Criminosa
Associação de 4
ou mais pessoas
Ordenada e
caracterizada
Divisão de
tarefas
Ainda que
informalmente
Objetivo
Obter vantagem
In/Diretamente
De qualquer
natureza
Modo
Cometimento
de infrações
Penas
máximas
Superiores
a 4 anos
Transnacionais
Lei também
se aplica
Crimes previstos em
tratado ou convenções
internacionais
Execução
iniciada
no Brasil
Resultado tenha ou
devesse ocorrer
no exterior
Execução
iniciada
no exterior
Resultado tenha
ou devesse ocorrer
no Brasil
Organizações
terroristas
Associação
Criminosa
Regida
pelo CP
3 ou mais
pessoas
Finalidade específica
de cometer crimes
Art. 2º
Pena
Reclusão
3 a 8 anos
Multa
Incorre na
mesma pena
Investigação de infração
que envolva org. criminosa
Impede
Embaraça
Aumenta-se
até metade
Houver emprego
de arma de fogo
Agravada
Exercer
comando
Individual
ou coletivo
Ainda que não
pratique atos
de execução
Aumentada
de 1/6 a 2/3
Participação
Criança
Adolescente
Concurso de
func. público
Organização se
vale da condição
Destinar-se
ao exterior
Produto
ou proveito
No todo ou
em parte
OC mantém conexão com
outras OCs independentes
Transnacionalidade
Evidenciada pelas
circunstâncias
Afastamento cautelar
de funcionário público
Indícios
suficientes
Integra OC
Sem prejuízo
da remuneração
Medida
necessária
Investigação
Instrução
processual
Condenação com
trânsito em julgado
Perda
Cargo
Função
Emprego
Mandato
eletivo
Interdição
para exercício
Prazo de
8 anos
Subsequentes ao
cumprimento da pena
Indícios de
participação
policial
Corregedoria
de polícia
Instaurará IP
Comunicará
ao MP
Designará
membro
Acompanhará
até conclusão
Iniciará cumprimento
em segurança máxima
Líder de OC
Armada
Tenha armas
à disposição
Condenado
expressamente
Por
Praticar crime
por meio de OC
Integrar OC
Não poderá
Progredir
de regime
Livramento
condicional
Outros benefícios
prisionais
Houverem
elementos
probatórios
Indiquem manutenção
do vínculo associativo
Organização
Criminosa
Constituir
Financiar
Promover
Integrar
Pessoalmente ou
por interposta pessoa
Meios de
obtenção
de prova
Permitidos em
qualquer fase
da persecução
Interceptação de
comunicações
Nos termos
da legislação
Telefônicas
Telemáticas
Infiltração
por policiais
Em atividade
de investigação
Acesso a
registros
Ligações
Telefônicas
Telemáticas
Dados cadastrais
Bancos
de dados
Públicos
Privados
Informações
Eleitorais
Comerciais
Ação controlada
Captação
ambiental
por sinais
Eletromagnéticos
Ópticos
Acústicos
Afastamento
dos sigilos
Financeiro
Bancário
Fiscal
Colaboração
premiada
Cooperação
entre órgãos
e instituições
De todos
os âmbitos