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SUBSEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE APOIO À PRESIDÊNCIA (cont.)
Art. 32.
Cabe à Divisão de Processos Administrativos:
a) Gerenciar processos administrativos relacionados a reclamações, manifestações, comunicados, sugestões e solicitações externas referentes às unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
b) instruir processos administrativos de forma a subsidiar despachos e decisões;
c) processar reivindicações oriundas de órgãos de classe;
d) processar solicitações, reclamações e comunicados das unidades jurisdicionais;
e) apoiar as atividades de instalação/desinstalação de unidade judicial;
f) registrar, no sistema informatizado, decisões e despachos exarados pelos Juízes Auxiliares da Presidência e pelo Presidente;
g) verificar e enviar mensagens legislativas à ALERJ, acompanhando a tramitação até a promulgação da lei;
h) acompanhar indicações legislativas;
i) apoiar as atividades para preenchimento de vagas do quinto constitucional e de membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
j) elaborar minutas de atos referentes à designação administrativa de magistrados, suspensão de prazos processuais e atividades cartorárias, instalação de unidades jurisdicionais e Grupo de Sentença.
Art. 33.
Cabe à Divisão de Precatórios Judiciais:
a) coordenar a atividade de processamento de precatórios judiciais;
b) controlar a atividade de pagamento total e parcial de precatórios judiciais e preferências constitucionais, fazendo cumprir a ordem constitucional de precedência;
c) supervisionar as comunicações referentes às propostas orçamentárias aos entes devedores;
d) responder questionamentos formulados pelas unidades organizacionais do Poder Judiciário, inerentes às atividades da Divisão;
e) controlar o convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça, o Banco do Brasil e o Governo do Estado do Rio de Janeiro para a satisfação de precatórios judiciais, nos termos da Lei Complementar nº 147/2013;
f) expedir mandados de pagamento e comandar transferência de valores destinados à liquidação de precatórios judiciais;
g) analisar e anotar as cessões de crédito e as compensações tributárias.
Art. 34.
O Serviço de Processamento, da Divisão de Precatórios Judiciais, tem como atribuições:
a) autuar e cadastrar precatórios judiciais;
b) processar os precatórios judiciais, organizando a ordem constitucional de precedência;
c) anotar as revisões de valores de precatórios judiciais, de acordo com as determinações dos juízos competentes;
d) transmitir às entidades devedoras a requisição da verba necessária ao pagamento de precatórios judiciais;
e) atender advogados e partes;
f) organizar e arquivar os precatórios ativos e liquidados;
g) expedir certidões;
h) processar requerimentos apresentados à DIPRE.