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SUBSEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE APOIO À PRESIDÊNCIA - Coggle Diagram
SUBSEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE APOIO À PRESIDÊNCIA
Art. 26.
Cabe ao Departamento de Apoio à Presidência gerenciar o trâmite de processos judiciais, administrativos e de precatórios judiciais, assim como os expedientes a estes relacionados, encaminhados ao Presidente, incumbindo ao Departamento:
a) elaborar relatório referente à produtividade mensal dos Juízes Auxiliares da Presidência;
b) gerenciar o envio da publicação dos atos formais de gestão administrativa, no âmbito da Presidência;
c) controlar e gerenciar a numeração de atos formais de gestão administrativa no âmbito da Presidência;
d) gerenciar os procedimentos de afastamento de magistrados para cursos e seminários;
e) gerenciar os procedimentos de autorização de magistrados para residir fora da Comarca.
Art. 27.
O Departamento de Apoio à Presidência compreende as seguintes Unidades:
I- Serviço de Apoio ao Concurso para a Magistratura;
II - Serviço de Protocolo e Arquivo;
III - Divisão de Processos em Matéria Jurisdicional Cível;
IV - Divisão de Informações e Processamento em Matéria Criminal;
V - Divisão de Processos Administrativos;
VI - Divisão de Precatórios Judiciais.
Parágrafo único.
São unidades da Divisão de Precatórios Judiciais:
I - Serviço de Processamento;
II - Serviço de Controle de Contas Especiais;
III - Serviço de Pagamento;
IV - Serviço de Cálculos.
Art. 28.
O Serviço de Apoio ao Concurso para a Magistratura, do Departamento de Apoio à Presidência, tem como atribuições:
a) assegurar suporte material à realização dos concursos de ingresso na magistratura de carreira;
b) coordenar as atividades de inscrição preliminar e definitiva de candidatos, dando-lhes a devida publicidade, bem como aos resultados das provas;
c) prestar apoio logístico às sessões e reuniões da comissão de concurso e das bancas examinadoras.
Art. 29.
O Serviço de Protocolo e Arquivo, do Departamento de Apoio à Presidência, tem como atribuições:
a) analisar, autenticar, cadastrar e encaminhar documentos recebidos no âmbito da Presidência;
b) desautuar processos, bem como cancelar protocolos mediante solicitação da Unidade Organizacional;
c) receber editais da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial e do Departamento de Movimentação de Magistrados, conferindo se estão presentes os requisitos necessários elencados no Edital;
d) restaurar processos e expedientes quando solicitado por escrito pela Unidade Organizacional;
e) arquivar processos e expedientes referentes à Presidência, observando a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD);
f) desarquivar processos e expedientes, mediante solicitação por escrito devidamente justificada;
g) desarquivar fisicamente os documentos que estiverem no arquivo de cada unidade organizacional, com o devido despacho de arquivamento, registrando-se no sistema informatizado;
h) verificar o estado físico dos processos e expedientes, procedendo a tratamento básico de conservação quando necessário, visando a preservação de seu conteúdo;
i) proceder à acomodação dos processos e expedientes em caixa própria, devidamente identificados para posterior remessa ao Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DEGEA);
j) solicitar ao DEGEA o desarquivamento dos processos e expedientes que se encontram no Arquivo Central, mediante provocação da Unidade Organizacional;
k) realizar pesquisas no sistema informatizado e emitir relatórios quando solicitados.