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SUBSEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE MAGISTRADOS
Art. 22.
Cabe ao Departamento de Movimentação de Magistrados elaborar atos de movimentação de magistrados e controlar a sua lotação.
Art. 23.
O Departamento de Movimentação de Magistrados compreende as seguintes Unidades:
I - Divisão de Magistrados da Capital;
II - Divisão de Magistrados do Interior.
Art. 24.
Cabe à Divisão de Magistrados da Capital:
a) formalizar as designações dos Magistrados da Capital;
b) controlar os cargos da carreira da Magistratura, registrando no sistema informatizado provimento, instalação e vacância dos cargos, observados os cargos na 2ª Instância e Entrância Especial, bem como, auxiliar a Divisão de Magistrados do Interior no mesmo fim com os cargos do Interior;
c) registrar designações e afastamentos dos Magistrados da Capital;
d) controlar os registros de designações e afastamentos dos Magistrados da Comarca da Capital;
e) comunicar acréscimos legais aos vencimentos dos magistrados;
f) organizar escala de plantões judiciários dos Desembargadores e plantão noturno dos Juízes;
g) elaborar editais de provimento de cargos para Desembargador, Entrância Especial e plantões de Desembargadores e plantão noturno;
h) cadastrar Magistrados em sistemas conveniados;
i) atualizar os mapas de distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências.
Art. 25. Cabe à Divisão de Magistrados do
Interior:
a) formalizar as designações dos Magistrados do Interior;
b) controlar os cargos da carreira da Magistratura, registrando no sistema informatizado provimento, instalação e vacância dos cargos, observados os cargos na Entrância Comum;
c) registrar designações e afastamentos dos Magistrados do Interior do Estado;
d) controlar os registros de designações e afastamentos dos Magistrados das Comarcas do Interior e consequentemente a elaboração dos ofícios de pagamento;
e) organizar escala do plantão judiciário diurno de todo o Estado;
f) elaborar editais de provimento de cargos para promoção dos Juízes Substitutos e Remoção na Entrância Comum;
g) cadastrar Magistrados em sistemas conveniados.