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Princípios Expressos Const, Princípios Implícitos - Coggle Diagram
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Princípios Implícitos
Proporcionalidade/Razoabilidade: o adm público deve praticar os atos de forma proporcional com o intuito de evitar os excessos. Serve de limite para os atos discricionários (em que o adm tem uma margem de escolha). Deve haver um equilíbrio entre a falta cometida e a força utilizada (meios e fins).
Supremacia do Interesse Público: princípio basilar do D. Adm., o interesse público é mais importante que o interesse privado, preocupando-se com a coletividade. Ex: poder de polícia, desapropriação.
Indisponibilidade do Interesse Público: princípio basilar. O administrador é mero gestor da coisa alheia, não pode "abrir mão" do interesse público. Mesmo com esse princípio, é possível selar acordos.
Motivação: deve apresentar os motivos na hora de realizar o ato, indicar os elementos fáticos e jurídicos que justificam. Alcança atos vinculados e discricionários. Há exceções.
Autotutela Administrativa: o adm público pode rever os próprios atos, de ofício ou a requerimento. Se perceber que cometeu um ato ilegal, pode ele mesmo anular aquele ato, a própria pessoa ou o seu superior.
anula-se o ato quando ele for ilegal, e revoga-se o ato quando, mesmo sendo um ato válido, ele não for mais conveniente e oportuno.
Continuidade dos Serviços Públicos: os serviços devem ser prestados de forma contínua e adequada, salvo emergência e casos com aviso prévio. O concessionário só pode interromper a prestação mediante sentença, mesmo que a Adm não esteja cumprindo a sua parte.
Segurança Jurídica: dever de estabilidade nas relações da Adm Pública, boa fé e confiança.
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