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Vigência, Métodos de Integração, Revogação, Lei Nova - Coggle Diagram
Vigência
período em que a lei tem vida. Toda lei nasce, vive e morre
a lei nasce por um processo legislativo chamado vigência, e a morte da lei é chamado de revogação
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a promulgação garante a existência da lei, enquanto a publicação garante que a lei produza seus efeitos (eficácia)
a vigência da norma só vai acontecer depois de 45 dias da publicação - vacatio legis, incluindo a data da publicação e incluindo a data final
o prazo de vacatio é em regra de 45 dias, mas pode ser dispensado. Se for uma lei que vai produzir efeitos no estrangeiro (ex: questões consulares), o prazo é de 3 meses. Quanto mais complexa a lei, maior vai ser o prazo.
Métodos de Integração
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analogia, costumes e princípios gerais de direito (nessa ordem)
analogia: quando o juiz utiliza uma lei ou um conjunto de leis para poder julgar determinar um caso que não tenha lei específica
obs: não confundir com interpretação legislativa, que, para ocorrer, necessita da existência de uma lei. Na analogia não há lei para o caso. Ex: estender o direito do cônjuge para o companheiro por meio da interpretação
costumes: apenas o costume praeter legem é método de integração, que é aquele em que não se tem lei e se utiliza dos costumes para o julgamento
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o julgamento por equidade (senso de justiça) não é visto pela LINDB como método de integração, mas o CPC estabelece que o juiz poderá usar da equidade para julgar quando houver lei autorizando. Todo julgamento deve ser COM equidade, ou seja, com justiça
Revogação
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tácita: quando a lei nova não declara expressamente a revogação, mas é incompatível com a lei anterior
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ultra atividade da norma: uma lei que já foi revogada, mas continua tendo aplicabilidade
Lei Nova
passa a ter aplicabilidade imediata aos casos pendentes e futuros, e tem uma aplicabilidade geral
via de regra, tem-se a irretroatividade da norma, podendo retroagir em certas hipóteses
a lei nova não pode violar: ato jurídico perfeito (aquele que está perfeitamente formado), direito adquirido (que já incorporou a esfera patrimonial) e coisa julgada
obs: relativização da coisa julgada: processo de paternidade no passado não era tão específico como é hoje