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CONSTITUCIONAL - Processo Legislativo - Coggle Diagram
CONSTITUCIONAL - Processo Legislativo
Iniciativa
Concorrente
Vários órgãos ou autoridades podem apresentar
Art. 61, caput
Popular
art. 61, §2º
Privativa/Reservada
art. 61,§1º, art. 93, caput
Lei Delegada
Ato normativo primário
Limitações Materiais (art. 68, §1)
Não pode legislar sobre Lei Complementar
Modalidades
Típica: Delegação com retorno (art. 68,§3)
Atípica: delegação sem retorno (art. 68,§2)
Art. 68
Caso o PR exorbite a delegação
Controle repressivo político de constitucionalidade (art. 49, V)
Emendas
Art. 63,I e II (aumento de Despesa)
Não pode desvirtuar o projeto original
Discussões
CCJ
Controle Preventivo Político de constitucionalidade
Promulgação
Não é exclusivo do Presidente
Certificação de existência e validade para publicação no DOU
Processo Legislativo Sumário
Deflagrado pelo PR sobre projeto de sua iniciativa
Tramitação em máximo de 100 dias
Art. 61, §1 a §4
Votação
Lei Complementar
Art. 69; Maioria absoluta (totalidade)
Câmara: 257
Senado: 41
Lei Ordinária
Art. 47; Maioria simples ou relativa (presentes)
Quórum mínimo: Maioria absoluta das Casas
Normalmente, a apreciação começa na Câmara dos Deputados
Senado torna-se a Casa revisora
Se o projeto for do Senado, a Câmara será a Casa revisora
Sanção e Veto
Até 15 dias úteis do recebimento
Sanção tácita ou expressa
Atos exclusivos do Executivo
Veto
Expresso
Irretratável
Derrubável pelo CN (art. 66)
Total ou parcial
Não pode ser por palavras ou expressões
Material ou político
Jurídico/formal
Controle preventivo político de constitucionalidade