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Juizados Especiais Criminais - Procedimento …
Juizados Especiais Criminais - Procedimento
Sumaríssimo (Recursos)
Recurso de Apelação
(Art. 82)
Quando? :calendar:
Rejeição :forbidden:
Queixa
Denúncia
Quem julga? :male-judge:
Turma recursal
de :three: juízes de 1ª grau
Prazo para recorrer :timer_clock:
:keycap_ten: dias
Prazo para recorrido
:timer_clock:
:keycap_ten: dias
Recurso de Embargos de Declaração
(Art. 83)
Quando?
:calendar:
Sentença ou Acórdão :writing_hand::skin-tone-2:
possuir :check:
Obscuridade :night_with_stars:
Contradição :black_left_pointing_double_triangle_with_vertical_bar:
Omissão :black_flag:
Prazo para recorrer :timer_clock:
:five: dias
Embargos :new:
Interrompem (zeram) prazo de interposição de recurso :red_cross:
Erros materiais :wrench:
Corrigidos de Ofício
Da Composição civil dos danos
IRRECORRÍVEL
(Art. 72)
Da homologação da transação penal
APELAÇÃO
(Art. 76)
Da rejeição da denúncia
APELAÇÃO
(Art. 82)
Da sentença final do procedimento, seja absolutória ou condenatória
APELAÇÃO
(Art. 82)
Paridade de armas
Juízo Comum Ordinário e Sumário
Cabe Recurso em sentido estrito
(Art. 581,I,CPP)