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Estatuto da OAB Cap. I 1-5 - Coggle Diagram
Estatuto da OAB Cap. I 1-5
Atividades Privativa Adv
Postulação a órgão do Poder Judiciário
:warning: Salvo HC e juizado até 20 salários mínimos
Registrar contrato de PJ deve ter assinatura de adv
:warning: Salvo ME e EPP
Serviços:
Consultoria: Tirar dúvida de parente
:warning:Apenas Adv podem
Assessoria
:warning: Requer habitualidade
Direção Jurídica
:warning: Requer OAB
Vedada divulgação vinculada a outra profissão
Ex: Não pode imobiliária e adv no mesmo local
Adv indispensável a adm da justiça
Em ministério privado exerce serviço público e função social na adm da justiça
No Processo Judicial, contribui na postulação de decisão favorável ao constituinte (cliente)
É inviolável no exercício da profissão em seus atos e manifestações
:warning: Nos limites do Estatuto
Só pode exercer a advocacia os inscritos na OAB
Estão sujeitos ao estatuto:
AGU
Procuradores da Fazenda Nacional
Procuradores e Consultores do Estado, DF e Município
Estagiário
Regularmente inscrito
Atos em conjuntos com o Adv
:warning: Salvo
Certidão de andamento processual
Carga de Processo
Petição de Juntada
Pratica de auto extrajudicial
Os serviços do adv são técnicos e singulares quando comprovada sua notória especialização
Considera-se notória especialização
Estudos
Experiências
Desempenho anterior
Publicações
Aparelhamento
Equipe técnica
Postulação em juízo ou fora dele fazendo prova de mandato
Procuração feita com poderes gerais para o foro para que o adv possa praticar todos os atos processuais
:warning:Salvo os que exijam poderes especiais
O adv que renunciar ao mandato continuará durante os próximos 10 dias a partir da juntada da comunicação
:warning:Salvo se outro adv for constituído dentro desse prazo
Em regime de urgência pode atuar sem procuração
:warning:Prazo de 15 dias pra juntar a procuração, prorrogável por mais 15
Nulidade de atos de adv não inscritos na OAB
Suspensos
Licenciados
Impedidos
Atividade incompatível