PROCESSO DE EXECUÇÃO
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Liquidação de sentença
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Impugnação

questões posteriores ao TJ

matérias de ordem pública no Proc. Conh.

nulidade de sentença arbitral

Cumprimento de Sentença
(CS)
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A dispensa o Reexame necessário não se aplica em sentenças ilíquidas.

Penhora

SEM acordo forma de alienação
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De ofício ou requerimento
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Leilão

Cabe Agravo de Instrumento

Alimentos
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Cpto. obrig. de pagar

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NÃO CABE PEDIR PRISÃO CIVIL

descpto.

Protesto judicial

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Efeito Suspensivo da Impugnação

NÃO IMPEDE

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mensal do dinheiro depositado

Embargos de terceiros

Embargos a Execução

Voluntário
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15 dias úteis

P. Conh.
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Até
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CS
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até 05 dias
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da adjudicação, alienação ou arrematação

Prova sumária (posse ou domínio)

credor com garantia real:

  • devedor comum INSOLVENTE;
  • TÍTULO NULO
  • outra coisa foi dada em garantia

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autuado em apartado

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duas ações + duas decisões em momentos distintos

não se cabe:

  • reconvenção
  • prazo em dobro (adv. diferentes)

Indisponíveis os ativos

Intimação adv. ou, não tendo, pessoalmente.

Pgto parcial

3 dias

CPC não traz multa sobre o remanescente
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penhora dos bens suficientes para pgto do restante

Antes de adjudicar ou alienar
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Remir a qualquer tempo

Pagando ou
Consignando
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D. Preferência =
PENHORA

Alimentos
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folha em pgto

coerção pessoal
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Expropriação

voluntária

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Fazenda
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recusa em substituição bem penhorado por precatório

Penhora não é
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Arrematação
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perfeita e acabada
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❌ SALVO

  • invalidada = preço vil
  • ineficaz (art. 804)
  • resolvida, se não pago o preço nem houver caução

o devedor responderá pela evicção AINDA QUE em hasta pública
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pode ser julgado pelo juiz leigo. (fonaje)

Prazo: 15 dias

Parcelamento

  • 30%
  • 6 parcelas

independe de garantia

cabimento

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I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento

s/ efeito suspensivo