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OBRIGAÇÕES - Coggle Diagram
OBRIGAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO
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OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
OBS: obrigações de não fazer transeuntes/ negativas instantaneas - quando descumpridas uma única vez, são irreversíveis, gerando inadimplemento absoluto
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OBRIGAÇÃO DE DAR
COISA CERTA
abrange os acessórios, mesmo que não mencionados
se a coisa se perde sem culpa, resolve-se; com culpa, equivalente + perdas e danos
o credor não está obrigado a receber prestação diversa, ainda que mais valiosa.
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ELEMENTOS
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ELEMENTO OBJETIVO
a própria prestação
OBJETO DIRETO - obrigação de dar, fazer ou não fazer
OBJETO INDIRETO - bem da vida.
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O objeto deve indicar PELO MENOS o gênero E quantidade, o objeto que não os possui, é INDETERMINÁVEL (NULO)
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FONTES
ATOS NEGOCIAIS (contratos, etc.)
X
ATOS NÃO NEGOCIAIS (atos ilícitos, fatos da vizinhança)
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OBRIGAÇÃO PROPTER REM (ambulatoriais, segue a COISA) X OBRIGAÇÃO COM EFICÁCIA REAL (obrigações levadas à registro, eficácia erga omnes);