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DIREITO FINANCEIRO, Suplementar: suspensão posterior no que conflita -…
DIREITO FINANCEIRO
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Normas que disciplinam
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LC:
- exercício financeiro, vigência., prazos e elaboração;
- Organização do PPA, da LDO e da Lei Orçamentária Anual
Lei 4.320/64 - abrangência nacional (U,E,DF,M) - normas gerais para elab e controle dos orçamentos e balanços
LRF - atinge todos os entes federados, adm direta e parte da ind - normas de finanças pub voltadas para a responsabili// na gestão fiscal
Diferenças
Direito Financeiro: fenômenos financeiros pós-normativos, abarca as normas jurídicas que disciplina a ativi// financ do E
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Ciência Finanças - anterior à norma, caráter especulativo, aborda aspectos teóricos diversos: sociológico, político e econ
Competência legislativa
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CN (com sanção do Presidente) - art. 48, e privativas do Senado - art 52
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Definição: conj de normas e pp que regulam a ativi// financ, visando disciplinar a constituição e a gestão da FP, estabelecendo regras e procedi/os para obtenção da receita pub e a realização dos gastos nec à consecução dos obj do E
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