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LINDB (fontes do direito) - Coggle Diagram
LINDB
(fontes do direito)
ACESSÓRIAS
Analogia
processo de raciocínio lógico
juiz estende um preceito legal a casos n diretamente compreendidos na descrição da lei
requisitos
inexistência
de dispositivo legal disciplinando a hipótese concreta
semelhança
entre a situação n contemplada e outra regulada na lei
identidade de fundamentos lógicos e jurídicos
no ponto comum as duas situações
tipos
legal
aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto
jurídica
conjunto de normas para obter elementos que permitam a sua aplicação ao caso n previsto
analogia X interpretação extensiva
analogia
uso de norma diversa do sistema jurídico
interpretação extensiva
extensão de aplicação da mesma norma a situações n expressamente previstas, mas dentro da mens legis (espírito da lei)
Costumes
plano secundário em relação à lei
juiz aplica esgotadas as possibilidades de suprir a lacuna
elementos
prática ou uso reiterados do comportamento (elemento material)
convicção de sua obrigatoriedade (elemento interno ou psicológico)
tipos
praeter legem
costume integrativo - serve para preencher lacuna
contra legem
se opõe ao dispositivo da lei
n pode ser admitido por gerar instabilidade no sistema
N existe mais o
desuetudo
(n aplicação da lei pelo desuso)
secundum legem
há referência expressa aos costumes no texto legal
N se fala em integração, mas em subsunção (a própria norma é aplicada)
Princípios gerais do direito
Equidade
juízo de razoabilidade e de equilíbrio baseado no bom-senso no caso concretoo (é a justiça do caso concreto).
classificação
judicial
qnd a lei determina que o juiz deve decidir com equidade (ex. 140 CPC)
legal
quando a lei estabelece (ex. 413 CC)
bancas de concurso n tem considerado a equidade fonte de direito
PRINCIPAL
Lei
características
autorizamento
permanência
N se exaure numa só aplicação
algumas leis são temporárias
imperatividade
emanação de autoridade competente
generalidade
Classificação
segundo a força obrigatória
normas cogentes
aplicação obrigatória (dotadas de imperatividade absoluta)
normas dispositivas
interessam somente aos particulares (podem ser afastadas por vontade)
segundo a intensidade da sanção
perfeitas
preveem como sanção a nulidade ou anulabilidade do ato ou negócio
mais que perfeitas
além da anulação ou anulabilidade, preveem sanção ao agente violador
imperfeitas
a violação n acarreta qualquer consequencia jurídica
menos que perfeitas
estabelecem como sanção uma consequencia diversa da nulidade ou anulabilidade
Lei de efeito concreto
produz efeitos imediatos, trazendo em si o resultado específico pretendido pela norma
ex. lei orçamentária
em razão de sua vigência, já viabilizam o manejo de mandado de segurança preventivo para tutelar pretensão subjetiva (STJ)
Não contêm mandamentos genéricos, nem apresentam qualquer regra abstrata de conduta
aplicação de lei no tempo
vacatio legis
a CF n exige que lei tenha vacatio legis
ao menos quanto a eficácia, a vacatio é obrigatória:
Lei que cria ou aumenta contribuição social para a Seguridade Social
lei que cria ou aumenta tributo
princípio da anterioridade tributária também limita a eficácia temporal da norma (opera mesmos efeitos da vacatio legis)
hipóteses de vigência imediata da norma:
atos normativos
EC
cláusula de vigência
n postulado obrigatório
na ausência, lei passa a vigorar após 45d
lei corretiva
publicada com incorreções e erros materiais, se ainda n entrou em vigor, deve ser corrigida com nova publicação, reabrindo-se o prazo de vacatio
em relação aos artigos republicados
princípio da continuidade normativa
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não
revoga nem modifica a lei anterior.
revogação
modo
tácita
imperativa a incompatibilidade normativa
expressa
jamais se presume
tipo
ab-rogação (total)
derrogação (parcial)
represtinação
deve ser expressa
entrada em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou
Segurança jurídica e estabilidade social
a lei respeitará
ato jurídico perfeito
já consumado, de acordo com o direito vigente à época
coisa julgada
direito adquirido
pode ser exercido desde logo
incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa
também se considera direito adquirido:
direito sob termo (fato futuro e certo) - suspende o exercício
direito sob condição preestabelecida inalterável ao arbítrio de outrem
n há direito adquirido
a Regime Jurídico de servidor público
a regime jurídico de determinado instituto de direito (STF)
cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta punível com demissão
norma legal que estabelece novos prazos prescricionais
há dir aquirido:
proventos conforme lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos de aposentadoria
irredutibilidade de vencimentos
alteração n pode diminunir o quanto já recebido
conversão de licença-prêmio n gozada em
tempo de serviço
lei retroativa
CF n impede edição de lei retroativa (apenas n pode atingir dir adquirito, ato jurídico perfeito e coisa julgada)
retroatividade é possível se:
respeito ao dir adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada
existir clásula expressa (exceto norma penal mais benéfica)
hipóteses:
lei penal benéfica
lei interpretativa
com cláusula expressa
tipos
média
atingi os efeitos ainda n ocorridos (efeitos pendentes)
ex. lei nova que dispõe sobre redução de juros que atinge prestações vencidas, mas ainda n pagas
máxima
lei nova retroage para atingir atos/fatos consumados (dir adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada)
mínima
lei nova incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos/fatos pretéritos.
ex. lei nova que reduz taxa de juros e se aplica às prestações que irão vencer após a sua vigência
salvo disposição em contrário, normas constitucionais originárias gozam de retroatividade
mínima
Situações de ineficácia da lei
desuso
cessação dos pressupostos de aplicação
costume negativo (contra legem)
n revoga, mas gera ineficácia
caducidade
situação superveniente que torna a norma inaplicável (ex. le temporária)
declaração de inconstitucionalidade pelo STF
resolução do Senado cancelando a eficária da lei declarada inconstitucional
mutação constitucional do art. 52, X, CF
controle difuso agora tem eficácia erga omnes, e o STF apenas comunica ao Senado
princípio da anterioridade tributária
lei que altera o processo eleitoral
fonte formal por excelência
FONTES NÃO FORMAIS
Jurisprudência
Equidade
tipos
legal
a aplicação está prevista no próprio texto legal
judicial
qndo a lei determina que o juiz deve aplicar a equidade no caso concreto
art. 14, pu, CPC: o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei
juízo de razoabilidade baseado no bom-sendo com que o caso concreto é apreciado
justiça do caso concreto
Doutrina
FONTES MATERIAIS
forças sociais criadoras do Direito