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EFEITOS DA CONDENAÇÃO - Coggle Diagram
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
REABILITAÇÃO
Sigilo dos registros sobre processo e condenação
Se torna reabilitado para ocupar cargo púb
desde que mediante novo concurso
Pode recuperar o poder familiar em face dos outros filhos
não em face daquele ao qual praticou o crime
Não retira a reincidência
Pode ser requerida
após 2 anos da extinção da pena
Requisitos
Domicílio no país
durante o período de 2 anos após a extinção
Bom comportamento
Ressarcimento do dano
Juízo competente para julgar
Juízo de 1ª inst
Não é o juiz da execução
Os efeitos extrapenais do art 91 não podem ser reabilitados
só os do art 92
Perda/suspenção dos direitos políticos
com a condenação criminal trans em julg
enqto durarem seus efeitos
inclusive condenação a PRD
Não suspende para o preso provisório
Se aplicam a
Imputável
Semi-imputável
ainda que aplique MS
Não se aplicam
Inimputável
Sentença que homologa transação penal
Efeitos secundários
PENAIS
Marco para reincidência
Configuração de maus antecedentes
Revogação do livr. cond e do sursis
Impedimento de concessão de susp. cond. da pena quando praticar novo crime
Aumento/interrupção do prazo prescricional da pretensão executória
Impede transação penal e susp. cond do processo (Lei 9099)
Reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade
EXTRAPENAIS (ART 91)
Genéricos (art 91 CP)
Efeitos automáticos
Recaem sobre qualquer condenação
Indenizar o dano
Juiz fixa valor mínimo
gera título executivo judicial
Perda para a União
dos
instrum. do crime
que constituam ilícito
do
produto
do crime
qdo não encontrado poderá ser decretada a perda de bens equivalentes
Exceto
aqueles que pertencem à vítima/terceiro
Perda para União/Estados (art 91-A § 5°)
dos instrum. utilizados por org. criminosas/milícias
depende de onde tramita a ação
Específicos (art 92 CP)
Não são automáticos
Devem ser declarados na sentença
Exceção
Perda do cargo
Tortura
dobro do prazo da PPL
Org criminosa
por 8 anos pós pena
Perda do cargo
PPL => 1 ano
crime com abuso de poder/violação de dever (crimes funcionais)
PPL > 4 anos
nos demais casos
Pena in concreto
Jurisprud
Só pode perder o cargo que detinha qdo praticou o crime
se mudou de cargo, então não perderá
Exceto
Os cargos tenham proximidade de função
Não pode ter a cassação da aposentadoria
por crime praticado qdo em atividade
falta de previsão legal
Incapacidade para exercício do poder familiar/curatela/tutela
crimes dolosos
pena de reclusão
cometidos contra o filho/tutelado/descendente ou outro detentor de poder familiar
Inabilitação para dirigir
Quando o veículo é utilizado como meio para o crime
crime doloso
Confisco alargado (art 91-A CP)
Confisco dos bens/valores incompatíveis com o rendimento lícito
Pena máx > 6 anos de reclusão
Requerido pelo MP
Requer manif específica do juiz/trib
Efeito principal
imposição de sanção penal
Súm 631 STJ
O indulto extingue os efeitos primários
não extingue os secundários (penais ou extrapenais)