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Endosso Impróprio (Endosso Caução ou pignoratício, Endosso-Mandato ou…
Endosso Impróprio
Endosso Caução ou pignoratício
Endosso-Mandato ou procuração
Classificação dos Títulos de Crédito
Quanto à natureza (ou hipótese de emissão)
Causal
Legislação estabelece hipóteses restritas para a emissão do título. Ex: Duplicata
Não-Causal (abstrato)
A emissão do título não está condicionada a uma lei específica. Ex: Cheque e Nota Promissória
Quanto ao prazo
A certo prazo da vista
Título é apresentado para aceite e, após o aceite, correrá o prazo do vencimento
A certo prazo de data
O vencimento ocorre em determinado prazo de sua emissão (apresentação para aceite é facultativa)
À vista
Vencimento no momento da apresentação do título (pago no momento da apresentação)
Ex: Cheque
A dia certo
Data do vencimento vem expressa no título (apresentação para aceite é facultativa)
Quanto ao módulo de circulação
Nominativo
Emitido em favor da pessoa que conte no registro do emitente (art. 921, CC). Transferência mediante termo no registro do emitente.
À ordem
Transmitido em favor da pessoa que conste no título, pelo endosso, lançado no verso ou anverso do título (art. 910, CC)
Ao portador
Circula pela mera tradição, uma vez que não é feita a identificação do credor de forma expressa. Titular do crédito é o atual possuidor do título
Não à ordem
É transmito pela forma e efeito da cessão de direito civil de créditos (art. 11 da LUG). Consta nome do tomador e é vedado endosso
Quanto à estrutura
Ordem de Pagamento
Emissão de um título a um beneficiário para que este vá a um terceiro (sacado) para receber a quantia devida pelo credor original (emitente).
Ex: Cheque, Letra de Câmbio, Duplicata
Promessa de Pagamento
Devedor (emitente) emite um título para pagar uma divida que este possui junto a um credor (tomador/beneficiário)
Ex: Nota Promissória
Quanto ao modelo
Livres
Lei não estabelece uma padronização obrigatória. Ex: Letra de Câmbio e Nota Promissória
Vinculados
Legislação estabelece uma padronização fixa. Ex: Cheque e Duplicata
Título de crédito avalizado
Devedores: Devedor Original + Avalista
Credor
Protesto
Necessário
Contra os coobrigados e endossantes
Facultativo
Contra o devedor principal e o seu avalista (se for o caso)