Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência. Tôda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interêsse público. Se o ato fôr ilegal e inoperante, não ensejará revogação, mas sim anulação, como veremos adiante