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1 - CTN (DISPOSIÇÕES GERAIS (ART. 3º - TRIBUTO É TODA (PRESTAÇÃO…
1 - CTN
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 3º - TRIBUTO É TODA
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
EM MOEDA
OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR
QE NÃO CONSTITUA
SANÇÃO DE ATO ILÍCITO
INSTITUÍDA
EM LEI
E COBRADA MEDIANTE
ATIV. ADMINISTRATIVA
PLENAMENTE VINCULADA
ART. 4º - A NATUREZA JURÍDICA ESPECÍFICA DO TRIBUTO
É DETERMINADA PELO
FATO GERADOR
DA RESPECTIVA OBRIGAÇÃO
SENDO IRRELAVANTE P/ QUALIFICA-LA
I)
A DENOMINAÇÃO
E DEMAIS CARACT. FORMAIS
ADOTADAS PELA LEI
II)
A DESTINAÇÃO LEGAL
DO PRODUTO DE SUA ARRECADAÇÃO
IMPOSTOS
ART. 16 - IMPOSTO É O TRIBUTO
CUJA OBRIGAÇÃO
TEM POR FATO GERADOR
UMA
SITUAÇÃO INDEPENDENTE
DE QLQR ATIV. ESTATAL ESPECÍFICA
RELATIVA AO CONTRIBUINTE
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QLQR NATUREZA
ART. 43 - O IMPOSTO
DE COMPETÊNCIA
DA UNIÃO
SOBRE
A RENDA E PROVENTOS
DE QLQR NATUREZA
TEM COMO FATO GERADOR
A AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE
ECONÔMICA OU JURÍDICA
I) DE RENDA
ASSIM ENTENDIDO
O PRODUTO
DO CAPITAL
DO TRABALHO
OU DA COMBINAÇÃO DE AMBOS
II) DE PROVENTOS DE QLQR NATUREZA
ASSIM ENTENDIDOS
OS ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS
ART. 44 - A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
É O MONTANTE
REAL
ARBITRADO
OU PRESUMIDO
DA RENDA OU DOS PROVENTOS TRIBUTAVÉIS
IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS
TAXAS
ART. 77 - AS TAXAS COBRADAS
PELA
UNIÃO
ESTADOS
DF
OU MUNICÍPIOS
NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
TEM COMO FATO GERADOR
O EXERCÍCIO REGULAR
DO PODER DE POLÍCIA
OU A UTILIZAÇÃO
EFETIVA OU PONTECIAL
DE SERV. PÚBLICO
ESPECÍFICO E DIVISÍVEL
PRESTADO AO CONTRIBUINTE
OU POSTO À SUA DISPOSIÇÃO
ART. 77, P.U:
A TAXA NÃO PODE TER
:forbidden:
BASE DE CÁLCULO
OU FATO GERADOR
IDENTICOS AOS DOS IMPOSTOS
NEM SER CALCULADA
EM FUNÇÃO DO CAPITAL
DAS EMPRESAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
ART. 81 - A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
COBRADA PELA
U
E
DF
OU M
É INSTITUÍDA
PARA FAZER FACE AO CUSTO
DE OBRAS PÚBLICAS :construction:
DE QUE DECORRA
VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA :moneybag: :house_with_garden:
TENDO COMO
LIMITE TOTAL
A DESPESA REALIZADA
LIMITE INDIVIDUAL
O ACRÉSCIMO DE VALOR
QUE DA OBRA RESULTAR
P/ CADA IMÓVEL BENEFICIADO