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2 - CTN (VIGÊNCIA DA LEG. TRIBUTARIA (ART. 101 - A VIGÊNCIA (NO ESPAÇO E…
2 - CTN
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ART. 97 - SOMENTE LEI PODE ESTABELECER
I) TRIBUTOS
INSTITUIÇÃO
OU EXTINÇÃO
II) TRIBUTOS
MAJORAÇÃO
OU REDUÇÃO
V) COMINAÇÃO DE PENALIDADES
P/ AÇÕES OU OMISSÕES CONTRÁRIAS
OU OUTRAS INFRAÇÕES
VI) PENALIDADES
DISPENSA
OU REDUÇÃO
ART. 100 - SÃO NORMAS COMPLEMENTARES
DAS / DOS
LEIS
TRATADOS
E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
E DECRETOS
I) OS ATOS NORMATIVOS
EXPEDIDOS PELAS
AUTORIDADES ADM
II) AS DECISÕES
DOS ÓRGÃOS
SINGULARES
OU COLETIVOS
DE JURISDIÇÃO ADM
A QUE A LEI ATRIBUA
EFICÁCIA NORMATIVA
III) AS PRÁTICAS
REITERADAMENTE OBS
PELAS AUTORIDADES ADMS
IV) OS CONVÊNIOS QE ENTRE SI
CELEBEREM
U
E
DF
M
VIGÊNCIA DA LEG. TRIBUTARIA
ART. 101 - A VIGÊNCIA
NO ESPAÇO E NO TEMPO
REGE-SE PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
APLICÁVEIS ÀS NORMAS JURÍDICAS EM GERAL
RESSALVADO O PREVISTO NO CAPITULO
ART. 103 - SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO
ENTRAM EM VIGOR
I) OS ATOS ADM
NA DATA DA PUBLICAÇÃO
II) AS DECISÕES
DOS ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS
QNT AOS SEUS EFEITOS NORMATIVOS
30 DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO
III) OS CONVÊNIOS
NA DATA NELES PREVISTA
ART. 104 - ENTRAM EM VIGOR
NO 1º DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE
ÁQUELE EM QE OCORRA SUA PUBLICAÇÃO
OS DISPOSITIVOS DE LEI
REFERENTES A IMPOSTOS SOBRE
O PATRIMÔNIO OU A RENDA
I) QUE INSTITUEM OU MAJORAM TAIS IMPOSTOS
II) QE DEFINEM NOVAS HIPOTESES DE INCIDÊNCIA
III) QE EXTINGUEM OU REDUZEM SANÇÕES
SALVO SE A LEI DISPUSER
DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE
INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEG. TRIBUTÁRIA
ART. 108 - NA AUSÊNCIA DE DISPOS. EXPRESSA
A AUTORIDADE COMPETENTE
P/ APLICAR A LEG. TRIBUTÁRIA
UTILIZARÁ SUCESSIVAMENTE
NA ORDEM INDICADA
1) ANALOGIA
2) PRINCÍPIOS GERAIS DIR. TRIBUTÁRIO
3) PRINCÍPIOS GERAIS DIR. PÚBLICO
4) EQUIDADE
ART. 111 - INTERPRETA-SE LITERALMENTE
A LEG. TRIBUTÁRIA
QUE DISPONHA SOBRE
OUTORGA DE ISENÇÃO
ART. 112 - A LEI TRIBUTÁRIA
QE DEFINE INFRAÇÕES
OU LHE COMINA PENALIDADES
INTEPRETA-SE DA MANEIRA
MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO
EM CASO DE DÚVIDA QNT :thinking_face: :question:
I)
A CAPITULAÇÃO LEGAL DO FATO
II)
A NATUREZA OU AS CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO
OU A NATUREZA OU EXTENSÃO DOS SEUS EFEITOS
III)
À AUTORIA
IMPUTABILIDADE
OU PUNIBILIDADE
IV)
A NATUREZA DA PENALIDADE APLICÁVEL
OU À SUA GRADUAÇÃO