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AÇÃO (Condições da Ação (Interesse de agir, Legitimidade da parte, se…
AÇÃO
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Legitimidade da Parte: aptidão para postular o direito material violado e ou parta responder pelo pela pretenção deduzida.
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Legitimidade ordinária: pessoa que tem a titularidade material do que se discute na ação. Ninguem pode pleitear direito alheio em nome próprio (art 18 CPC). Exceto em algumas situações que o MP pode pleitear esse direito.
Legitimidade extraordinária: sujeito que ordinariamene nao tem legitimidade na ação mas que por autorização da ordem jurídica passa ter legitimação na defesa do direito alheio (parte final do art 18 CPC). Ex: Ministério Publico em ação de reconhecimento de paternidade de um menor.
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Elementos da Ação
Partes: os sujeitos atívos e passivos (autor e réu). Deve se ater ao aspecto puramente processual, não importando inicialmente se é legitima ou não, pois propondo a ação ou sendo demandada é considerada parte
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Causa de pedir: motivos apresentados pelo autor para que seu pedido seja acolhido. Apresenta fundamentos fáticos e jurídicos do que se pretende
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