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Poder Constituinte Originário (Poder (Não condicionado (Qualquer,…
Poder Constituinte Originário
Denominado
Poder
Genuíno
Poder
1º Grau
Poder
Inaugural
Capaz
Estabelecer
Nova
Ordem
Constitucional
é Fático
Soberano
Incondicional
e Preexistente
à Ordem
Jurídica
Poder
de Fato
Caráter
Absoluto
Não condicionado
Qualquer
Limitação
de Ordem
Jurídica
Estabelece
Ordem
Fundamental
Estado
a) Inicial :black_flag:
Dá origem
Nova
Ordem
Constitucional
b) Ilimitado
e Autônomo :black_flag:
Não submetido
Nenhuma
Ordem
Jurídica
Pode
Dispor
Sobre
Qualquer
Assunto
c) Incondicionado :black_flag:
Não tem
Fórmula
Preestabelecida
para Manifestação
Forma
Expressão:
a) Outorga :red_flag:
Estabelecimento
Constituição
por Declaração
Unilateral
do Agente
Revolucionário
que Autolimita
seu Poder
b) Convenção :red_flag:
Através
Assembleia
Nacional
Constituinte
sob Representação
Popular