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DIREITOS E VANTAGENS (LICENÇA) (I - para tratamento de saúde; (Com…
DIREITOS E VANTAGENS (LICENÇA)
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Prorrogação
Se a licença for concedida no intervalo de 60 dias da anterior será considerada prorrogação.
O pedido será 8 dias antes do término.
Será de ofício ou mediante solicitação (não se aplica aos incisos III, IV, VI e IX).
Não poderá permanecer em licença da mesma espécie por 24 meses, salvo os casos previstos nos incisos V, VII e VIII.
I - para tratamento de saúde;
Com inspeção médica, na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar.
Com remuneração.
Superior a 60 dias:
inspeção realizada por junta médica oficial, com homologação do Estado.
Exceção:
por atestado médico particular, se não for possível ida.
Fim do prazo:
será submetido à nova inspeção médica para volta ao serviço, prorrogação ou aposentadoria.
Laudo da junta médica:
não se referirá ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço e doença profissional.
Ato vinculado.
II - por motivo de doença em pessoa da família;
Com inspeção médica.
Pessoa da família
Cônjuge/companheiro
Pais/padrasto ou madrasta;
Filhos/enteados;
Colateral consangüíneo ou afim até o 2º civil.
Menor sob guarda, tutela ou adoção (com documento legal);
Requisitos para a concessão
Com comprovação médica.
I - com remuneração integral, no primeiro mês;
II - com 2/3 da remuneração, quando exceder de 1 até 6 meses;
III - com 1/3 da remuneração quando exceder a 6 meses até 12 meses;
IV - sem remuneração, a partir do 12° e até o 24° mês.
Ato vinculado.
III e IV - maternidade/paternidade
Tipos
Gestantes
Duração
180 dias, com remuneração.
Inicio:
Poderá ser no primeiro dia do nono mês, salvo antecipação por prescrição médica.
Se nascer prematuro, terá inicio a partir do parto.
No caso de aborto, terá direito a 30 dias de repouso remunerado.
Amamentação
Até a idade de 6 meses, a lactante terá direito, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em 2 períodos de meia hora.
Adoção ou guarda judicial
Até 1 ano terá 90 dias.
Mais de 1 ano terá 30 dias.
Paternidade
10 dias consecutivos.
Mediante a apresentação do registro civil, retroagindo esta à data do nascimento.
Ato vinculado.
V - Serviço militar e outras obrigações por lei;
a) convocado para o serviço militar;
b) requisitado pela Justiça Eleitoral;
c) sorteado para o trabalho do Júri;
d) em outras hipóteses previstas em legislação federal específica;
Duração:
concluído o serviço militar, terá 30 dias, sem remuneração, para voltar ao serviço.
Ato vinculado.
VI - para tratar de interesse particular;
Não será concedida para cargo em comissão.
A critério da administração (ato discricionário).
Com duração de 2 anos.
Sem remuneração.
Não se concederá nova licença antes de decorrido 2 anos do término da anterior.
Poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
VII - para atividade política ou classista;
Não será concedida para cargo em comissão.
Servidor investido em mandato eletivo:
I - tratando-se de mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Atividade classista
Em confederação, federação, sindicato representativo da categoria, associação de classe de âmbito local e/ou nacional, sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo.
Até o máximo de 4 servidores por entidade constituída em
conformidade com a CF.
Terá duração igual ao mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez.
Será contado para todos os efeitos legais,
exceto para a promoção por merecimento.
Ato vinculado.
VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
Não será concedida para cargo em comissão.
Para servidor estável, sem remuneração.
Quando o cônjuge ou companheiro, servidor civil ou militar:
I - assumir mandato conquistado em eleição majoritária ou proporcional para exercício de cargo em local diverso do da lotação do acompanhante;
II - for designado para servir fora do Estado ou no exterior.
Duração
pelo prazo da duração do mandato.
ou nos demais casos por
prazo indeterminado.
O servidor poderá ser lotado, provisoriamente, em repartição da Administração Estadual direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
IX - a título de prêmio por assiduidade (Licença-Prêmio).
A cada 3 anos terá direito a 60 dias, com remuneração.
A licença será:
I - a requerimento do servidor:
a) gozada integralmente, ou em duas parcelas de 30 dias;
b) convertida integralmente em tempo de serviço, contado em dobro;
II - convertida, obrigatoriamente, em remuneração adicional, na aposentadoria ou falecimento, sempre que a fração de tempo for igual ou superior a 1/3 do período exigido para o gozo da licença-prêmio.
Se no prazo de 30 dias do pedido o poder público não se manifestar, é permitido ao servidor iniciar o gozo de sua licença.
Não se consideram interrupção do exercício os
afastamentos.