Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Administrativo - 7.1. Lei nº 8.666/1993 - Licitações (Modalidades…
Direito Administrativo - 7.1. Lei nº 8.666/1993 - Licitações
Disposições Iniciais
Conceito
ente público usa sua função administrativa
interessados formulam propostas
escolhe a mais conveniente
procedimento administrativo
Legislação
XXI da Constituição permite situações que dispensam licitação
União com competência privativa para legislar sobre
normas gerais de licitação e contrados
Demais com normas específicas, União também, mas com aplicação só na União mesmo
Destinatários
Abrange União, Estados, DF e Municípios
Adm direta e indireta
EPs e SEMs agora tem sua própria legislação de licitação, então essa aplicabilidade foi revogada tacidamente
Finalidade
Garantir a isonomia
Lei 12.349/2010 permitiu instituir margem de preferência entre os candidatos
Seleção da proposta mais vantajosa
nem sempre o menor preço
Promoção do desenvolvimento nacional sustentável
Princípios
Moralidade e Probidade Administrativa
Igualdade
Impessoalidade
Publicidade
NÃO é sigiloso, salvo as
propostas
até a abertura
Legalidade
Vinculação ao Instrumento Convocatório
Decisões da adm estão vinculadas ao edital
Julgamento Objetivo
Julgamento obedecendo os critérios do edital
Objeto
a obra, o serviço, a compra, a alienação, a concessão, a permissão e a locação
Modalidades
Concurso
escolha de
trabalho técnico, científico ou artístico
, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores
critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias
aqui não interessa o valor, e sim a
natureza do objeto
julgamento é realizado por uma comissão especial, servidores ou não
regulamento próprio, com pelo menos:
I - a qualificação exigida dos participantes
II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho
III - as condições de realização do concurso e os prêmios
geralmente para obras de artes, projetos arquitetônicos, monografias, etc
Tomada de Preços
Interessados
devidamente cadastrados
ou que atenderem o cadastramento até o
terceiro dia anterior ao recebimento das propostas
julgamento é realizado por uma comissão composta por três membros
Aplicável
obras e serviços de engenharia
com valor estimado de até R$ 3.3 milhões
compras e serviços que não de engenharia
até o valor estimado de R$ 1.43 milhões
licitações internacionais
, desde que:
cadastro internacional de fornecedores
valor estimado não superior ao limite
Leilão
quaisquer interessados para a venda, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
Aplicável
produtos legalmente
apreendidos ou penhorados
para a
alienação de bens imóveis
, em que a aquisição derivou de procedimentos judiciais ou dação em pagamento
não pode ser superior a R$ 1,43 milhão
bens
móveis inservíveis
para a administração
cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração
previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo
serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5%, exceto internacional, que é pago à vista em até 24hrs
Concorrência
maior vulto
a mais complexa modalidade
em tese, para qualquer situação quando o critério de escolha for o
VALOR
Principais Características
Universalidade
quaisquer interessados que comprovarem requisitos mínimos na fase de habilitação preliminar
independentemente de registro cadastral
Ampla Publicidade
requer maior prazo entre edital e recebimento das propostas
Se alteração no afetar as propostas, divulga pelo mesmo meio do edtial, reabrindo o prazo inicial
Habilitação Preliminar
após a abertura do procedimento (após resumo do edital)
Concorrência é obrigatória:
licitações internacionais
, exceto:
entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores pode
tomada de preços
quando não houver fornecedor no País pode
convite
respeitado os limites de preços das exceções
alienação de bens móveis
de valor superior a R$ 1,43 milhão
concessões de direito real de uso
registro de preços
, ressalvadas as hipóteses de pregão
compra e alienação de bens imóveis
, qualquer que seja o seu valor
exceto para procedimentos judiciais ou dação em pagamento, que também admite leilão
concessão de serviço público
compras e serviços que não sejam de engenharia
, de valor superior a R$ 1.43 milhões
parcerias público-privadas
obras e serviços de engenharia
de valor superior a R$ 3.3 milhões
Candidatos independem de cadastro
julgamento é realizado por uma comissão composta por três membros
Pregão
celeridade
disciplina e procedimentos próprios
destinada à aquisição de bens e serviços comuns
para a União, o pregão é obrigatório, preferencialmente na forma eletrônico
não decorre de seu valor, mas do objeto
Bens e Serviços Comuns
suas características podem ser descritas no edital através das especificações de mercado
Consulta
aplicável exclusivamente a agências reguladoras
Não se aplica:
obras e serviços de engenharia civil
bens e serviços comuns
ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns
Modalidades Comuns
concorrência, tomada de preços ou convite
Convite é aplicável para:
obras e serviços de engenharia até R$ 330 mil
compras e demais serviços até R$ 176 mil
Tomada de preços:
obras e serviços de engenharia até R$ 3,3 milhões
compras e demais serviços até R$ 1,43 milhão
Qualquer valor acima é
Concorrência
Quando couber convite, pode-se utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Para
consórcio público
, duplica quando é três entes de federação e triplica se mais
Prazos
Entre edital e recebimento de propostas ou evento
45 dias
concurso
concorrência, para o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
30 dias
concorrência, nos outros casos
tomada de preços, quando #melhor técnica" ou "técnica e preço"
15 dias
tomada de preços, nos outros casos
leilão
5 dias úteis
convite
Convite
mais simples das três comuns
comissão para julgamento pode ser
substituída por servidor
utiliza a carta-convite no lugar do edital
não precisa ser publicado em diário oficial
precisa ser afixado em local apropriado
Participantes
concorrentes,
cadastrados ou não
, em número
mínimo de 3
, que a Adm envia a carta-convite
pode ser menos que três por limitações de mercado ou manifesto desinteresse
quando houver mais do que três, no próximo convite de objeto identico, convoca mais um
demais cadastrados, que poderão manifestar interesse em participar com antecedência mínima de até 24hrs da apresentação da proposta.
ramo pertinente ao seu objeto
Aplicável
obras e serviços de engenharia até R$ 330.000,00
compras e demais serviços até R$ 176.000,00
licitações internacionais, q
uando não houver fornecedor no Brasil
, observados os limites de valor
Obrigatoriedade, Inexibilidade e Dispensa
Obrigatoriedade
Obrigatoriedade também abrange o uso da modalidade correta de licitação
mas nada impede usar licitação mais complexa quando poderia mais simples
Quando contratadas com terceiros
, obrigatório licitação, ressalvadas as hipóteses nesta Lei
Inexigibilidade de Licitação
quando há:
inviabilidade jurídica de competição
pela natureza específica do negócio ou pelos objetivos sociais visados
Situações de inexigibilidade são:
VINCULADAS
Situações
(rol exemplificativo)
Serviços técnicos profissionais especializados
Requisitos
(simultaneamente)
natureza singular do serviço
dupla singularidade: da situação que motivou o contrato e dos serviços prestados
notória especialização do contratado
serviço técnico especializado
se houver possibilidade de competição, será por concurso
vedada a inexigibilidade para serviços de
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
Contratação de artistas
qualquer setor artístico
Contratação deve ser diretamente ou mediante empresário exclusivo
imprescindível que seja consagrado pela crítica especializada ou pelo público em geral
Produtor ou vendedor exclusivo
é vedada a preferência de marca
Deve-se diferenciar exclusividade industrial e comercial
industrial é exclusividade absoluta
comercial é relativa:
convite é na praça (unico vendedor na localidade)
tomada de preços é no registro cadastral (unico no registro)
concorrência é no país (único vendedor no país
Dispensa de Licitação
EXISTE POSSIBILIDADE DE DISPUTA
, mas é permitido dispensa
As hipóteses são taxativas, ao contrário da inexibilidade
Contratação direta por dispensa
Licitação Dispensada
Licitação Dispensável
Dispensada
apesar de viável a competição, lei determina que não haja licitação
TODAS se referem à alienação de bens imóveis ou móveis
Casos
Imóveis
alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis:
residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária
de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social
procedimentos de legitimação de posse
venda a outro órgão ou entidade (qualquer esfera de governo)
investidura
permuta, por outro imóvel
doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade
alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações em áreas não superiores a 2.500 ha
dação em pagamento
título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis
Móveis
permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades
venda de ações
doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social
venda de títulos
venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades
venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades
Dispensável
Em Razão do Pequeno Valor
até R$ 33.000,00 para
obras e serviços de engenharia
(10% do valor previsto)
até R$ 17.600,00 para
compras e serviços
que não sejam de engenharia (10% do valor previsto)
para consórcios, SEM, EP e para autarquias ou fundações qualificadas, o limite sobre para o dobro (20%)
Em Razão da Situação
possibilidade de comprometimento da segurança nacional
ouvido o Conselho de Defesa Nacional
contratação de
remanescente de obra, serviço ou fornecimento
, em consequência de
rescisão contratual
atendida a ordem de classificação da licitação anterior
aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor
propostas apresentarem
preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional
prazo de oito dias úteis para apresentação de novas propostas
aquisição de bens ou serviços nos termos de
acordo internacional
aprovado pelo Congresso Nacional
manifestamente vantajosas
União tiver que
intervir no domínio econômico
para regular preços ou normalizar o abastecimento
abastecimento de navios, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento
quando em estada eventual de curta duração foda da sede
não ultrapasse limite de R$ 176.000,00
licitação deserta ou frustrada
coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis
efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por
pessoas físicas de baixa renda
emergência ou de calamidade pública
somente para os bens necessários ao atendimento da situação
possam ser concluídas no
prazo máximo de 180 dias
consecutivos e ininterruptos, vedada prorrogação dos contratos
alta complexidade tecnológica e defesa nacional
produzidos ou prestados no País
guerra ou grave perturbação da ordem
Em Razão do Objeto
para as compras de material de uso pelas Forças Armadas
exceto materiais de uso pessoal e administrativo
para manter a padronização
produto para pesquisa e desenvolvimento
limitada a 20% para obras e serviços de engenharia
componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira
junto ao fornecedor original desses equipamentos
quando indispensável para a vigência da garantia
contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT
ou por agência de fomento
para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso
aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos
compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão
atender aos contingentes militares das Forças Singulares em operações de paz no exterior
compras de gêneros perecíveis
no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios
prestação de serviços de
assistência técnica e extensão rural
no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária
pública ou privada, com ou sem fins lucrativos
compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da adm
contratação em que houver
transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS
Em Razão da Pessoa
contratação realizada por EPs e SEMs
com suas subsidiárias e controladas
prestação de serviços com as
organizações sociais
, para atividades contempladas no
contrato de gestão
contratação de
fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural
contrato de programa com ente da Federação
ou com entidade de sua administração indireta
autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação
contratação de
associação de portadores de deficiência física,
sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade
contratação de
entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas
ou outras tecnologias sociais de acesso à água
impressão dos diários oficiais
, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno
insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação
contratação de instituição brasileira
incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional
, ou de instituição dedicada à
recuperação social do preso
não tenha fins lucrativos
construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de
estabelecimentos penais
, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública
Aquisição de bens ou serviços por órgão que integre a Adm e que
tenha sido criado para esse fim específico
em data anterior à vigência desta Lei
por pessoa jurídica de direito público interno
Procedimento
Fases
Fase Interna
determina sua realização, define seu objeto e indica os recursos hábeis para a despesa
Processo administrativo contém:
autorização respectiva
indicação sucinta do objeto
recurso próprio para a despesa
iniciado com a abertura de processo administrativo
Fase Externa
inicia-se com a
audiência pública
(licitações de grande vulto)
depois segue para a publicação do resumo do edital ou convite
recebimento da documentação, habilitação, julgamento das propostas, homologação e adjudicação
Audiência Pública
antes da publicação do edital
quando o valor estimado for maior que R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões) - 100x o valor do artigo 23, I, “c”
Prazos:
Realização - 15 dias úteis antes da publicação do edital
Divulgação - 10 dias úteis antes da realização
Edital
leva ao conhecimento do público a abertura da licitação
condições da realização e convoca os interessados
lei interna da licitação
Deve prever, dentre outros:
local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta
sanções para o caso de inadimplemento
local onde poderá ser examinado o projeto básico e se há projeto executivo
condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras
indicação sucinta e clara do objeto
normas sobre os critérios de reajuste
prazo de pagamento não superior a 30 dias
Anexos
projeto básico e/ou executivo
orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários
minuta do contrato
especificações complementares e as normas de execução
licitação internacional pode cotação em moeda estrangeira, o resto sempre em moeda nacional
Habilitação
Verificar se o interessado em firmar o contrato possui os requisitos necessários
abertura dos envelopes com a “documentação” de habilitação da empresa
Documentação relativa a:
Qualificação Econômico-Financeira
Regularidade Fiscal
Qualificação Técnica
Cumprimento da proibição a trabalho noturno ou insalubre a menor de 18...
Habilitação Jurídica
Julgamento das Propostas
Comissão de Licitação
permanente ou especial
função de receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos
responsável pela
habilitação dos participantes
e pelo
julgamento das propostas
a Comissão será constituída para um ano, vedada a recondução de todos (um terá que ser substituído)
os membros respondem
solidariamente
por todos os atos praticados (salvo posição individual fundamentada e registrada)
Permanentes
certames rotineiros
Especiais
objeto específico
No caso do
concurso
, a comissão será formada por servidores públicos ou não
Tipos de Licitação
critérios adotados para a seleção da proposta vencedora
Tipos
Melhor Técnica
exclusivamente de natureza predominantemente intelectual
Técnica e Preço
natureza predominantemente intelectual
aquisição de bens e serviços de informática
não enquadrados como comuns
Ex
projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva
elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos
Menor Preço
critério obrigatório para o pregão
Maior Lance ou Oferta
nos casos de alienação de bens ou
concessão de direito real de uso
Homologação e Adjudicação
Após a divulgação do resultado, comissão encerra encaminhando o processo para autoridade
Homologação
equivale à aprovação do procedimento
Alternativas no momento da homologação:
confirmar o julgamento
ordenar a retificação da classificação, havendo irregularidade sanável
anular, havendo irregularidade insanável
Adjudicação
atribui o objeto da licitação ao vencedor,
para subsequente celebração do contrao
Adjudicação é um ato declaratório vinculado, mas a celebração do contrato é discricionário (maior parte da doutrina diz que o
ato vinculado torna a celebração vinculada
)
Revogação, Anulação e Sanções
Revogação e Anulação
Anulação
decorre de ilegalidade
efeitos retroativos (ex tunc)
declarada pela Administração ou pelo Poder Judiciário
não gera o dever de indenizar, exceto
o que o contratado já tiver realizado
(se o contratado não tiver sido o responsável pelo ato ilegal)
total ou parcial
Revogação
conveniência e oportunidade
declarada exclusivamente pela Administração
efeitos não retroativos (ex nunc)
gera o dever de indenizar
é preciso da decorrência de
fatos supervenientes (novos)
somente total, nunca parcial
uma vez celebrado o contrato, não se revoga, apenas anula
Contraditório e ampla defesa só se aplicam se a anulação ou revogação tiver ocorrido depois da homologação e adjudicação
Sanções
multa de ofício
por inexecução total ou parcial
suspensão temporária
da possibilidade de participar em licitação; e
impedimento de contratar com a Administração
2 anos
multa de mora
por atraso na execução
declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou tenha reabilitação quando ressarcir
competência do Ministro, Secretário Estadual ou Municipal
reabilitação pode ser requerida depois de 2 anos
advertência