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Extinção do Contrato de Trabalho (EXTINÇÃO POR DECISÃO DO EMPREGADOR (SEM…
Extinção do Contrato de Trabalho
EXTINÇÃO POR DECISÃO DO EMPREGADOR
COM JUSTA CAUSA:
Apenas recebe o saldo de salário;
Nesse caso, o empregado não terá direito a nenhuma das verbas supramencionadas.
Devido a falta grave, quando há a quebra do vínculo de confiança que deve existir entre empregado e empregador, tornando inviável a continuação da relação de emprego.
As hipóteses estão previstas no art. 482 da CLT.
e férias vencidas, caso tenha adquirido-as.
SEM JUSTA CAUSA:
férias proporcionais;
13º salário proporcional;
Aviso prévio;
levantamento dos depósitos do FGTS;
O empregado terá direito as seguintes verbas:
Quando é dispensado sem ter cometido alguma falta grave que implicasse diretamente na impossibilidade de continuação da relação empregatícia.
multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
e indenização adicional, quando a dispensa se consumar no trintídio anterior.
EXTINÇÃO POR DECISÃO DO EMPREGADO
APOSENTADORIA
13º proporcional;
Levantamento do FGTS;
Como o empregador não deu causa a rescisão então deverá pagar as seguintes verbas rescisórias:
Férias proporcionais.
A aposentadoria não enseja extinção, a menos que o empregador não o queria mais trabalhando para ele.
DESEJO PRÓPRIO
Deve avisar previamente ao seu empregador, dará o aviso prévio ao seu empregador e terá direito as seguintes verbas:
13º salário proporcional;
Férias proporcionais.
Quando o empregado não mais pretende continuar no trabalho e portanto pretende rescindir seu contrato de trabalho.
EXTINÇÃO POR INICIATIVA DE AMBOS
Culpa recíproca: o empregado terá direito a: saldo de férias; férias vencidas; levantamento do FGTS; multa de 20% dos depósitos do FGTS; e, conforme a Súmula 14 do TST: 50% do valor do aviso prévio, das férias proporcionais e do 13º salário.
Quando ambos acordam em rescindir o contrato de trabalho amigavelmente. Nesse caso, algumas verbas rescisórias poderão ser negociadas, salvo as verbas salariais e as férias vencidas. E também não é permitido a movimentação no FGTS.
EXTINÇÃO POR CONTRATO A PRAZO DETERMINADO:
Por iniciativa do Empregador
Ele terá direito a somente os salários devidos no período; se ocorreu sem justa causa, o empregado terá direito a: indenização;
Levantamento do FGTS + multa de 40%;
Férias proporcionais.
13º proporcional;
Caso o empregado der justa causa, ele terá direito a somente os salários devidos no período;
Por Iniciativa do Empregado
Contudo, se por iniciativa do empregado, este deverá indenizar o empregador no valor correspondente ao que receberia.
Nos CTPD, uma vez que tenha sido atingido o prazo previsto no contrato, haverá a sua extinção. Nesse caso, o empregado terá direito a:
13º salário proporcional;
Levantamento dos depósitos do FGTS.
Férias proporcionais;