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LEI PENAL NO ESPAÇO (Principios (Territorialidade: a Lei nacional é…
LEI PENAL NO ESPAÇO
Principios
Territorialidade: a Lei nacional é aplicada quando o fato é praticado no próprio país. A aplicação absoluta desse principio pode levar a impunidade, tendo em vista que o Estado não seria obrigado a julgar crimes de brasileiros praticados no estrangeiro
Nacionalidade (ou personalidade): determina a aplicação da Lei da nacionalidade do infrator, não imoportando local que foi cometido o crime
Proteção: a Lei do pais deve ser aplicada quando o fato atinge bem jurídico nacional, não importando o local cometido ou a nacionalidade do infrator
Competência universal: o julgamento ocorre onde o infrator for preso, não importando a nacionalidade, o local do crime e bem jurídico lesado.
Representação: aplica-se nos crimes cometidos contra aeronaves ou embarcações publicas. Aplica-se o principio da nacionalidade, mas do meio do tranporte onde foi cometido o crime
No Brasil se adota o principio da territorialidade temperada, pois em algumas excessões usa-se a extraterritorialidade (art 7º CP)
Extraterritorialidade incodicionada (art 7º CP): é obrigatória a aplicação da Lei nacional. Nesse caso usa-se os principios da competencia univeral e de proteção
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Extraterritorialidade condicionada (art 7º, II CP)
quando o crime atinge varios países. Ex: pirataria, trafico de pessoas ou de drogas. Use-se o principio da competência universal.
O país deve obrigar seu nacional a cumprir a Lei. Permirte a aplicação da Lei brasileira no caso de crime cometido por brasileiro no estrangeiro. Usa-se o principio da nacionalidade
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A aplicação das Leis brasileiras nesses casos está associada a todas as condições estabelecidas no art 7º, §2º CP
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o crime também seja punivel no país onde foi cometido. Caso não tenha jurisdição aplica-se a Lei brasileira
aqueles que a Lei brasileira autoriza a extradição. Brasileiro nato não pode ser extraditado, no caso de naturalizado somente em crimes cometidos antes da naturalização ou de tráfico de drogas
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Pena ou parte dela cumprida no estrangeiro (art 8º CP). Se identicas (privativa lá e aqui) são computadas as cupridas lá. Se diversas (privativa lá e pecuniária aqui) a cumprida no estrangeiro atenua a daqui, conforme decisão do juíz
crime cometido em navio estrangeiro no mar do Brasil a competencia é da Justica Federal. Cometido em aeronave brasileira em espaço aéreo de alto mar, a competência é da Justiça Federal do Estado em que a aeronave pousar primeiro
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Lugar do crime (art 6º CP): é considerado tanto o lugar da ocorrência quanto o lugar do resultado (teoria da ubiquidade)