"Eckbo (1983) detinha uma amostra de 259 fusões horizontais e verticais,
das quais 76 foram efetivamente avaliadas pelo governo sob alegações de que conduziriam a monopolização do mercado. O artigo postulava que se uma fusão possuísse características anticompetitivas, o mercado a sinalizaria como tal através do comportamento dos retornos anormais das firmas rivais ou outsiders da seguinte forma: na época do anúncio da proposta de fusão, os retornos anormais obtidos pelas empresas rivais seriam positivos, e se a fusão fosse desafiada pela autoridade antitruste as empresas rivais exibiriam retornos anormais negativos. No entanto, ainda neste trabalho, foi argumentado que mesmo uma fusão pró-competitiva pode gerar retornos anormais positivos para as rivais, uma vez, que a fusão pode revelar para as outsiders que um caminho para a elevação de eficiência é fundir-se com um concorrente"