Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Administrativo (Suas características: (Pertence ao Direito Público…
Direito Administrativo
É o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente os fins desejados do Estado.
Suas características:
-
É direito não codificado, por ter várias leis específicas (legislações esparsas)
É não contencioso, não existe previsão legal de Tribunais e Juízes Administrativos ligado ao Poder Judiciário, em face do Princípio da Jurisdição Única.
Suas regras traduzem em Princípios Constitucionais (CF/88) e Infraconstitucionais (Legislações específicas).
-
-
-
O direito Administrativo está sob o Regime de Direito Público, ou seja, prevalece o interesse da coletividade como a finalidade única.
Sendo assim, as normas concedem PRERROGATIVAS e RESTRIÇÕES. A primeira oferece ao Agente Público o Poder de Polícia (coage o Administrado a aceitar a imposição da vontade do Estado através de limitação ao direito subjetivo do particular), e a segunda diz respeito à emissão dos atos administrativos, que devem estar vinculados a finalidade pública (livre de ilegalidade e vício insanável).
-