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Crimes Ambientais (Introdução e Crimes contra a Fauna) (Introdução (Penas…
Crimes Ambientais (Introdução e Crimes contra a Fauna)
Introdução
Conceito: Meio ambiente vai além de fauna e flora. É o ambiente em que convivemos tbm
É possível o principio da insignificancia nesses crimes
Sujeito Ativo
Forma Comissiva:
Quem cometer o crime (Pf
ou PJ
)
Obs imp:
PJ pode ser responsabilizado penalmente, ainda que não haja responsabilização das pessoas físicas que agiam em seu nome
Obs Imp:
As PJ serão responsabilizadas nos casos em que
a infração seja cometida
por decisão de seu representante legal ou contratual,
ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Logo, se infração decorrer de funcionario da empresa, a empresa não é responsabilizada
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Requisitos para PJ ser responsabilizada:
infração seja cometida
de seu
órgão colegiado no interesse ou benefício da sua entidade.
por decisão de seu representante legal ou contratual
, ou
Forma Omissiva:
Quem, sabendo da conduta criminosa, deixar de impedir sua prática, qnd podia agir e evitá-la
Obs:
Aqui é crime próprio de algumas pessoas (diretor, fiscal, auditor...
Penas aplicáveis a PJ (unicas)
Restritiva de Direitos
Interdição temporária do estabelecimento/obra/atividade
Aplicada qnd estiver
atuando sem autorização
Obs: Vale pra pf tbm (ver q647311)
Q928380
Interdição temporária de DIREITO
= Proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações
Prazo: 5 anos, se crimes dolosos, e 3- crimes culposos.
Suspensão total/parcial das atividades
Aplicadas qnd atividades
não estiverem obedecendo a legislação ambiental
Prestação de Serviços à Comunidade
Execução de Obras de recuperação de áreas degradadas
Manutenção de Espaços Públicos
Custeio de Programas e Projetos ambientais
Contribuições a entidades ambientais ou culturais
públicas
Multa
Obs: A
multa simples
pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
Obs:
Da
apreensão do produto e do instrumento
de infração administrativa ou de crime:
"Verificada a infração,
serão apreendidos seus produtos e intrumentos
"
Se animais forem apreendidos, serão liberados em seu habitat natural, ou em zoologico (se condicoes sanitariaa inviabilizarem)
Obs: Se eles tiverem que ser transportados, deve-se observar boas condições de transporte e acondicionamento
Competencia
Em regra, os crimes serão de competencia da JF
se atingir algum bem juridico da Uniao
Art. 4º Poderá ser desconsiderada a PJ sempre que sua personalidade
for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Crime de Caça
Conduta:
Matar, perseguir, caçar, apanhar....
espécimes de fauna silvestre, nativos ou em rota migratória
,
sem a devida permissão ou em desacordo com esta
Obs:
Tudo desse crime não se aplica à pesca!
Pq Tem o Crime de Pesca ilegal
Crime de Perigo Abstrato (não há de comprovar efetiva lesão à fauna)
Condutas Equiparadas:
Quem vende, guarda, tem em cativeiro: ovos, larvas, espécimes..
provenientes de criadouros nao autorizados
Quem
modifica/danifica ninho, abrigo ou criadouro natural
Quem
impede procriação da fauna
, sem licenca
Perdão Judicial:
No caso de guarda doméstica de
espécie silvestre NAO CONSIDERADA AMEACADA DE EXTINCAO
(Q866750)
Ex: Achar uma jaguatirica machudada, levar pra casa, cuidar e depois ficar com ela sem autorização
Q999141
Aumento de Pena
De até o
triplo
Se
no exercicio de caça profissional
De metade
, se crime
Durante a noite
Em unidade de conservação
Em período proibido à caça
Com uso de metodos/instrumentos capazes de provocar destruição em massa
Contra espécie rara ou ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração
Exportação Ilegal de Peles e Couros
Exportar para o
exterior
:
Peles e couros de ANFÍBIOS E RÈPTEIS em bruto
Se comercialização for interna, crime vai ser outro
Logo, se for de mamifero, peixe não entra aqui
Obs:
Não admite culpa
Competencia: Justiça
Federal
Q898629
Introdução Irregular de Espécime Animal no País
Conduta: Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente
Obs: Não faz menção a animal silvestre
Maus-Tratos de Animais
Conduta equiparada:
Quem realiza experimento cruel com
animal vivo
,
ainda que para fins didáticos ou cientificos
,
qnd existirem RECURSOS ALTERNATIVOS
Aumento de pena: (1/6 a 1/3)
Se
morte
do animal
Conduta:
Mau-tratar animais silvestres, domésticos ou domesticados
Perecimento
de Espécimes da Fauna
Aquática
Conduta:
Provocar perecimento de espécimes da fauna aquática pela
Emissão de efluentes ou
Carregamento de materiais
Obs:
Crime material! (Se consuma com o perecimento)
Logo, se não perecer não é crime
Obs:
Perecimento = Exterminio, aniquilação
É isso que diferencia da pesca ilegal
efluentes = residuos que são descartados nos rios/mar (esgoto...)
Condutas Equiparadas
Quem fundeia embarcacoes ou lanca detritos em corais ou moluscos
demarcados
Quem explora campos naturais de invertebrados aquaticos e algas sem licenca
Quem causa
degradação
em viveiros, açudes ou estações de aQuicultura de dominio publico
Pesca Predatória
Conduta:
Pescar em períodos proibidos ou lugares interditados
Pena: Detenção de 1 a 3 e multa, ou ambas as penas cumulativamente
Condutas Equiparadas
Pescar quantidade acima do permitido, ou usando aparelhos/técnicas não permitidos
Transporta, comercializa espécimes provenientes de pesca proibida
Pescar
espécimes que devem ser preservadas ou com tamanhos inferiores ao permitido
Obs:
Art. 35 - Pescar utilizando Explosivos ou Substâncias Tóxicas
Pena:
Reclusão de 1 a 5 anos
Não é crime:
Se crime para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais
Desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente
Ver
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d8dbff2d-a1
Por ser nocivo o animal
Desde que assim caracterizado pelo órgão competente
Ex: Cobra
Se crime em estado de necessidade, para saciar sua fome ou da familia
Obs: Esse é o verdadeiro estado de necessidade
Obs: Não se fala em legítima defesa, pq em regra não existe leg defesa contra animal