Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
parte geral (reclusão= fechado, semi-aberto e aberto; detenção=semi-aberto…
parte geral
reclusão= fechado, semi-aberto e aberto; detenção=semi-aberto e aberto
-
se réu primário e a pena de reclusão superior a 4 anos e inferior a 8 então deve começar no semi-aberto
-
-
contagem prazo
conta-se o primeiro dia da pena e excluí-se o último.(serve tb p/ os prazos de prescrição e decadência) contado pelo calendário gregoriano
quando em meses: reflete-se a data aos meses subsequentes e subtrai-se um dia ex: pena de 6 meses iniciada em 5 de janeiro termina em 4 de julho
-
-
norma
-
norma penal em branco heterogênea(sentido estrito ou propriamente dita)= é a q carece de um complemento em seu preceito primário. esse complemento vem de norma de categoria diferente
-
norma penal em branco homogênea= é a q carece de um complemento em seu preceito secundário. Esse complemento vem de uma norma de msm categoria
dolo
Dolo direto de 1º Grau: é o dolo primário do agente. Decorre de sua real intenção com
a conduta. ex: matar a pessoa q realmente queria
Dolo direto de 2º Grau: é o dolo relacionado aos efeitos colaterais necessários causados pela conduta do agente. É o chamado dolo de consequências necessárias. ex: matar uma mulher gestante matando consequentemente o filho
-
A desistência voluntária, também conhecida como tentativa abandonada e arrependimento eficaz, está no artigo 15 do CP: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já praticados".
são circunstâncias q sempre atenuam a pena: se o agente for menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença
tempo máximo de pena privativa de liberdade 30 anos / 40 anos(pacote anticrime) quando a soma das penas forem maiores elas devem ser unificadas para atender isto
Teoria da atividade(para definir o tempo do crime): considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado; tb conhecida como teoria da ação
Teoria da ubiquidade(mista ou unitária)(p/ definir local do crime)Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. ex: conduta do homicídio no guará e morreu em hospital na asa sul entao o lugar do crime foi guara e asa sul
art16 arrependimento posterior: nos crimes sem violência/grave ameaça, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa por ato voluntário do agente a pena reduz de 1 a 2/3. STJ: tem q reparar integral até o recebimento
as leis temporárias e excepcionais aplicam-se aos fatos ocorridos sob sua vigência e lei posterior mais benéfica NÃO retroage para esses fatos, exceto se na lei posterior vier EXPRESSAMENTE falando do período anormal de vigência daquelas leis
tentativa branca/incruente: realiza os atos executórios, mas não atinge a vítima