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Medidas Cautelares (282, 283 §1º, 319-320) (Rol de MC (art. 319)…
Medidas Cautelares
(282, 283 §1º, 319-320)
Formas alternativas diversas da prisão
Necessária e suficiente
(adequação)
para assegurar
Interesses da sociedade
Instrução criminal
Aplicação
Isolada ou
Cumulativa
Momento:
Fase pré-prossual:
Requerimento/representação
Fase Processual:
Ex oficio ou
Requerimento
Pressupostos:
Necessidade de aplicação da Lei Penal
Preservar a instrução criminal
Casos específicos:
Evitar a prática de infrações
Descumprimento
Substituir por outra
Decretar prisão:
Último caso!
Cumular com outra mais severa
Só aplica se a pena prevista for privativa de liberdade
Rol de MC
(art. 319)
Proibição de se ausentar da comarca...
Recolhimento domiciliar: Noturno e folga
Proibição de mantar contato..
Suspensão do exercício de função/atividade
Proibição de acesso ou frequência
Internação provisória
Comparecimento em juízo...
Fiança
Monitoramento eletrônico
Proibição de ausência do país - é intimada para entregar o passaporte em 24h
INF. 939,STF
Judiciário pode impor MC a Parlamentar Federal ?
SIM!
Aplica p/ Dep. Estaduais
Se MC afetar direta/indiretamente o exercício do mandato a Casa pode derrubar a medida
Segue o procedimento da Imunidade Formal a Prisão