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Controle de Constitucionalidade (Controle Preventivo ou prévio (antes de…
Controle de Constitucionalidade
Controle Preventivo ou prévio
(antes de vigorar a lei ou ato normativo)
é o controle realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo.
Legislativo
Próprios parlamentares e as Comissões de constituição e justiça
Analisar a constitucionalidade durante o processo legislativo e antes da promulgação da norma
Artigo 32, IV, Regime Interno da Câmara dos Deputados
Artigo 101, Regimento Interno do Senado Federal
Judiciário
Medida de Segurança impetrado por parlamentar
Desde que provocado a se pronunciar
Via indireta
Artigo 1º, Lei 12.016/2009
Executivo
Veto jurídico
Presidente pode
vetar
se aprovado pelo congresso nacional se entender ser inconstitucional
Artigo 66, §1, CF
Controle Repressivo ou posterior
(depois de vigorar a lei ou ato normativo)
Realizado sobre a lei e não sobre o projeto de lei, os órgãoão de controle analisam a lei em si, no sentido de verificar a existência de vício formal ou material
TIPOS DE CONTROLE
Jurisdicional
Realizado através de um órgão do poder judiciário.
Brasil adota integralmente esse sistema
Judiciário (regra)
Difuso
Artigo 52, X e 97, CF
Concentrado
ADI
Invertida
Artigo 103, §2, CF e lei 12.063/09
Por ação
Artigo 102, I "a", CF e lei 9.868/99
Omissão
Artigo 36, IIII, c/c artigo 34, VII, CF e lei 12.562/11
ADC
Artigo 102, I "a",CF e lei 9.868/99
ADPF
Artigo 102, §1, CF e lei 9.882/99
Legislativo (exceção)
Artigo 49, V: veto legislativo
Artigo 62, §5
Político
Efetuado por Cortes ou Tribunais Constitucionais ou Órgão de Natureza Política que não pertencem ao judiciário
A sua função é analisar a constitucionalidade dos atos normativos no caso concreto
No Brasil não é adotado
Artigo 49, V
Artigo 62, caput e §§ 5º, 8º e 9º
Híbrido
Há tanto o político como o jurisdicional
Formal
Pode ser
sanável
Material
Não
pode ser sanável