Instrução Criminal
(art. 394-405)

Procedimento Criminal

Comum

Especial

Sumário

Sumaríssimo

Ordinário

JECRIm: crimes de menor Podetencial ofensivo

Pena máx ≥ 4a

Pena máx < 4a

Júri, Drogas, etc

Procedimento Comum Ordinário:

Aplicação Subsidiária ao demais procedimentos

Rito Ordinário:

Oferecimento da denúncia ou queixa

JUiz

Não recebe
(rejeita)

Recebe

Hipóteses: Art. 395

Extinção do processo

Manifestamente inepta

Faltar

Pressuposto/condição

Justa Causa

Cabe RESE no PZ 5d

Citação do acusado

Não apresenta Defesa

Apresenta Resposta

SEM citação por edital

Citado por edital:

Juiz nomeia defensor

Processo segue

Suspensão

Pz de 10 dias

É obrigatória

Súm 523, STF

Juiz pode:

Absolvição sumária
(art. 397)

Designar Aud de Instrução e Julgamento

Rejeitar a Denunci/QUeixa

Coisa julgada Formal

Coisa julgada

Formal e

Material

Sentença

OBS: P. da Identidade física do Juiz

Salvo:

Afastado

Convocado

Licenciado

Aposentado

Promovido

Ausencia é hipótese de nulidade absoluta

OBs:

Em tese a instrução criminal deve durar 90d

Crimes Hediondos:

tem prioridade em todas as instânciaas

AIJ

Realizada em no Máx 60d

OBS: # #

Provas produzidas numa só audiência

Art. 402

Ordem:

Alegações Finais

Testemunhas de Acusação (até 8)

Testemunhas de Defesa (até 8)

Ofendido

Peritos/Acareações/Reconhecimentos

Interrogatório do Acusado

Não computa testemunhas referidas e não compromissadas

Parte pode desistir da testemunha, salvo se juiz fizer questão

P. da Concentração dos atos

Pode desmembrar: nº excessivo de atos
(é exceção)

Após a produção de provas, pode realizar diligências

Regra:

orais

20 min

prorrogaveis por ➕ 10 min

Exceção:

Escrita

Pz: 5 dias

hipoteses:

Houverdiligencia 404, cpp

Caso muit complexo

nº excessivo de acusados

Assitente de acusação

10 min após o MP

Pz individual se 2 ou ➕ acusados

No caso, aumento de 10 min para a defesa, pois MP 20 e assistente 10 = 30.

Sentença:

10 dias