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Instrução Criminal (art. 394-405) (AIJ (Ordem: (Testemunhas de Acusação…
Instrução Criminal
(art. 394-405)
Procedimento Criminal
Comum
Sumário
Pena máx < 4a
Sumaríssimo
JECRIm: crimes de menor Podetencial ofensivo
Ordinário
Pena máx ≥ 4a
Especial
Júri, Drogas, etc
Procedimento Comum Ordinário:
Aplicação Subsidiária ao demais procedimentos
Rito Ordinário:
Oferecimento da denúncia ou queixa
JUiz
Não recebe
(rejeita)
Hipóteses: Art. 395
Manifestamente inepta
Faltar
Pressuposto/condição
Justa Causa
Extinção do processo
Cabe RESE no PZ 5d
Recebe
Citação do acusado
Não apresenta Defesa
SEM citação por edital
Juiz nomeia defensor
Processo segue
Citado por edital:
Suspensão
Apresenta Resposta
Pz de 10 dias
É obrigatória
Súm 523, STF
Ausencia é hipótese de nulidade absoluta
Juiz pode:
Absolvição sumária
(art. 397)
Coisa julgada
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Designar Aud de Instrução e Julgamento
Sentença
OBS: P. da Identidade física do Juiz
1 more item...
Rejeitar a Denunci/QUeixa
Coisa julgada Formal
OBs:
Em tese a instrução criminal deve durar 90d
Crimes Hediondos:
tem prioridade em todas as instânciaas
AIJ
Realizada em no Máx 60d
Provas produzidas numa só audiência
P. da Concentração dos atos
Pode desmembrar: nº excessivo de atos
(é exceção)
Art. 402
Após a produção de provas, pode realizar diligências
Ordem:
Testemunhas de Acusação (até 8)
Testemunhas de Defesa (até 8)
Ofendido
Peritos/Acareações/Reconhecimentos
Interrogatório do Acusado
Alegações Finais
Regra:
orais
20 min
prorrogaveis por :heavy_plus_sign: 10 min
Pz individual se 2 ou :heavy_plus_sign: acusados
Assitente de acusação
10 min após o MP
No caso, aumento de 10 min para a defesa, pois MP 20 e assistente 10 = 30.
Exceção:
Escrita
Pz: 5 dias
hipoteses:
Houverdiligencia 404, cpp
Caso muit complexo
nº excessivo de acusados
Sentença:
10 dias
OBS:
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Não computa testemunhas referidas e não compromissadas
Parte pode desistir da testemunha, salvo se juiz fizer questão