Instrução Criminal
(art. 394-405)
Procedimento Criminal
Comum
Especial
Sumário
Sumaríssimo
Ordinário
JECRIm: crimes de menor Podetencial ofensivo
Pena máx ≥ 4a
Pena máx < 4a
Júri, Drogas, etc
Procedimento Comum Ordinário:
Aplicação Subsidiária ao demais procedimentos
Rito Ordinário:
Oferecimento da denúncia ou queixa
JUiz
Não recebe
(rejeita)
Recebe
Hipóteses: Art. 395
Extinção do processo
Manifestamente inepta
Faltar
Pressuposto/condição
Justa Causa
Cabe RESE no PZ 5d
Citação do acusado
Não apresenta Defesa
Apresenta Resposta
SEM citação por edital
Citado por edital:
Juiz nomeia defensor
Processo segue
Suspensão
Pz de 10 dias
É obrigatória
Súm 523, STF
Juiz pode:
Absolvição sumária
(art. 397)
Designar Aud de Instrução e Julgamento
Rejeitar a Denunci/QUeixa
Coisa julgada Formal
Coisa julgada
Formal e
Material
Sentença
OBS: P. da Identidade física do Juiz
Salvo:
Afastado
Convocado
Licenciado
Aposentado
Promovido
Ausencia é hipótese de nulidade absoluta
OBs:
Em tese a instrução criminal deve durar 90d
Crimes Hediondos:
tem prioridade em todas as instânciaas
AIJ
Realizada em no Máx 60d
Provas produzidas numa só audiência
Art. 402
Ordem:
Alegações Finais
Testemunhas de Acusação (até 8)
Testemunhas de Defesa (até 8)
Ofendido
Peritos/Acareações/Reconhecimentos
Interrogatório do Acusado
Não computa testemunhas referidas e não compromissadas
Parte pode desistir da testemunha, salvo se juiz fizer questão
P. da Concentração dos atos
Pode desmembrar: nº excessivo de atos
(é exceção)
Após a produção de provas, pode realizar diligências
Regra:
orais
20 min
prorrogaveis por ➕ 10 min
Exceção:
Escrita
Pz: 5 dias
hipoteses:
Houverdiligencia 404, cpp
Caso muit complexo
nº excessivo de acusados
Assitente de acusação
10 min após o MP
Pz individual se 2 ou ➕ acusados
No caso, aumento de 10 min para a defesa, pois MP 20 e assistente 10 = 30.
Sentença:
10 dias