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REMESSA NECESSÁRIA (HIPÓTESES: (2. QUE JULGAR PROCEDENTES EMBARGOS Á…
REMESSA NECESSÁRIA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO
HIPÓTESES
:
2. QUE JULGAR PROCEDENTES EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL
1. CONTRA ENTIDADES FEDERATIVAS E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
EFICÁCIA DA SENTENÇA
SÓ PRODUZ EFEITO APÓS REEXAME
SE NÃO HOUVER APELAÇÃO:
JUIZ FAZ A REMESSA
SE O JUIZ NÃO FIZER, CABE AO PRES. DO TRIBUNAL
:no_entry:
EXCEÇÕES À REMESSA NECESSÁRIA
VALOR CERTO E LÍQUIDO
INFERIOR
A:
500 SM
: ESTADOS E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, ALÉM DE MUNICÍPIOS DE CAPITAL
1000 SM:
UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
100 SM:
MUNICÍPIOS E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
SENTENÇA FUNDADA EM:
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS
ENTENDIMENTO FIRMADO EM:
:check:RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
:check:ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIAS
ENTENDIMENTO COINCIDENTE COM
ORIENTAÇÃO VINCULANTE DE ÂMBITO ADM. DO PRÓPRIO ENTE
, CONSOLIDADA EM: :check:MANIFESTAÇÃO, PARECER OU SÚMULA ADMINISTRATIVA
SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR
:check: