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Lei nº 8.112/1990 (4) (Vacância (Promoção, Readaptação, Demissão,…
Lei nº 8.112/1990 (4)
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Exoneração
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Quando, tendo tomado posse, o servidor no entrar em exercício no prazo estabelecido
A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício
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Remoção
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É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede
Tipos de remoção
A pedido, a critério da administração
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De ofício, no interesse da administração
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A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração
Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, que foi no interesse da administração
Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial
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Substituição
Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão previamente designado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
O substituo assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de natureza especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período
O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 dias consecutivos, para proporção dos dias consecutivos, paga na proporção dos dias efetiva substituição, que excedem o referido período
Redistribuição
Ela ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos servidores, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade
É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central SIPEC
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O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento