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Apelação
(art. 593-603) (Cabimento: (Algumas decisões do Tribunal do Júri…
Apelação
(art. 593-603)
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Súm 708, STF:
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifes-
tação nos autos da renúncia do único defensor, o réu
não foi previamente intimado para constituir outro.
Efeito Devolutivo:
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Exceção:
Súm 713, STF: Júri - adstrito aos fundamentos da interposição
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