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Lei nº 8.112/1990 (10) (Deveres (Atender com presteza (à expedição de…
Lei nº 8.112/1990 (10)
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Concessões
Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga
Se estende para cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço
Por 1 dia, para doação de sangue
Por 2 dias, alistamento ou recadastramento eleitoral
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Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo
Será concedido horário especial ao servidor que tiver cônjuge ou filho com deficiência, mas ele ou ela será avaliado pela junta médica oficial
Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 ano
Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário
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Deveres
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Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
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Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração
Atender com presteza
à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal
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Ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo
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Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquele contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa