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Lei nº 8.112/1990 (7) (Adicional de insalubridade, periculosidade ou…
Lei nº 8.112/1990 (7)
Adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contanto permanente com substância tóxicas, radiativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles
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O direito desse adicional cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão
O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento
A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste caso, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penosos e não perigoso
Adicional de Férias
Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias
No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional
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Adicional Noturno
Serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor de 25%