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Recursos: Disposições Gerais (art. 574-580) (Efeitos: (Regressivo:…
Recursos:
Disposições Gerais
(art. 574-580)
Voluntariedade
Os recursos serão:
Exceção:
Em 2 hipóteses:
Sentença que conceder HC
Sentença que absolver, desde logo,
OBs: no art. 574, riscar na o art. 411
Isenção de pena
Exclusão do crime
Juiz entra de ofício com recurso
Súm, 427, STF??
Regra:
Voluntários
Admissibilidade
(Prelibação)
Realizado:
Em regra,
Juízo a quo e
Juízo Ad quem
Exceção:
Só há o Juízo A quo
Ex: ED
Hipóteses em lei que interpoe o recurso ao juízo ad quem
Requisitos:
Intrínsecos:
(Direito de Recorrer)
cabimento
Legitimidade Recursal (art 577)
gerais
(art. 577)
MP/ Querelante/Acusado/Procurador/Defensor
especificos
assistente de acusação
(art. 271)
Interesse Recursal
Necessidade e Adequação
Inexistência de ato impeditivo ou extintivo
Desistencia
Renuncia,
(sum 705, STF?)
Etc
OBS:
MP não pode desistir do recurso interposto
Mas pode oferecer um parecer (atuando como fiscal) contrario ao recurso
Extrínsecos
(Forma)
Tempestividade
(EC IV)
Regra:
5d
apelação e
RESE
Exceção:
ED: 2d
HC: Não tem PZ
Começa da INTIMAÇÃO (Súm 710, STF)
STJ:
intimação do acusado e defensor
Pz começa da 2ª intimação
Deserção
Ausência de preparo:
Só no caso de QUERELANTE na A.P PRIVADA
Não A. P. Pública não tem preparo
Fuga do acusaso
Não existe mais!
Regularidade Formal:
(art. 578)
Efeitos:
Devolutivo:
Todos têm
Devolução da matéria p/ analise
Suspensivo:
Regra:
Não tem
exceção:
hipoteses em lei
Translativo:
De ofício para matérias de ordem pública
Extensivo:
Regra:
Extensão da decisão para todos quando concurso de agente
Exceção:
se for algo de caráter pessoal não estende
Regressivo:
Possibilidade de retratação
RESE (589, CPP)
ED (art. 382 e 619, CPP)
Princípios:
Taxatividade:
Só os recursos previstos em Lei
Non Reformatio in Pejus
Recurso exclusivo da defesa não pode agravar a pena
Indireto
REcurso apresentado exclusivamente pela defesa
Tribunal anula a condenação
No novo julgamento, o juiz não pode estipular uma decisão maior que a anulada
Complementariedade
Complementar razões
Fungibilidade:
art. 579
Inexistência de má-fe
Teoria do Prazo menor