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Processo Administrativo (Mandado de citação conterá; (Cópia da portaria,…
Processo Administrativo
Instauração Portaria
Prazo
improrrogável
de
8 dias
do recebimento da determinação e
conclusão em 90 dias
da citação do acusado
Constará
Nome/identificação do acusado
Descrição sucinta dos fatos
Infração
Normas infringidas
Penalidade mais elevada em tese cabível
Mandado de citação conterá;
Cópia da portaria
Data, hora e local do interrogatório que poderá ser acompanhado por advogado do acusado
Esclarecimento q acusado será defendido por adv. dativo, se o caso.
Informação que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, em 3 dias após data interrogatório
Data e hora da oitiva do denunciante, se houver que deverá ser acompanhado pelo advogado do acusado
Processo extinto se acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade
Citação acusado será pessoalmente,
mínimo 2 dias antes do interrogatório
, por intermédio de superior hierárquico ou diretamente.
Acusado
não encontrado em seu trabalhou o endereço
, citação por
edital
, mínimo
10 dias antes do interrogatório
Denunciante deverá prestar declarações entre a data da citação e a fixada p/ interrogatório do acusado, sendo notificada para tal
Oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo
O acusado não assistirá à inquirição do denunciante, porém, antes de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado
É permitido acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos, não obrigatória notificação
Testemunhas
Presidente e cada acusado arrolarão até
5 testemunhas
Testemunha não poderá eximir-se depor
, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que legalmente separado, companheiro, família, sogro e cunhado.
Exceto
quando
NÃO
for possível, por outro modo, obter provas do fato
Testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência, independente de notificação
Não localizada, defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data, outra testemunha,
independente de notificação
Prova de
antecedentes do acusado
será
exclusivamente por documentos
, até as alegações finais
Servidor que se recusa a depor, sem justa causa, terá
suspenso o pagamento de seu vencimento/ remuneração até que satisfaça exigência
.
É defeso (
proibido
) fornecer aos meios de comunicação notas sobre atos processuais, salvo interesse da ADM. ou a juízo do Secretário de Estado ou Procurador Geral do Estado
A
demissão e a Dem. a bem do serviço público
acarretam
incompatibilidade
para nova investidura em
emprego público
, de 5 a 10 anos , respectivamente.
Não será declarada nulidade de nenhum ato processual q não houver influído na apuração da verdade, diretamente na decisão do processo ou sindicância
Quando funcionário se imputar crime, na esfera admin., autoridade que instaurou proc. administrativo, providenciará, simultaneamente, inquérito policial
Quando surgirem novos fatos imputáveis ao acusado,
poderá
ser instaurado novo procedimento para apuração.
Não comparecendo o acusado, será por despacho, decretada revelia:star:
Ao revel será nomeado advogado dativo
Comparecendo ou não ao interrogatório, inicia-se o prazo de
3 dias
para requerer produção de provas ou apresentá-las
Art. 275 - Não poderá apurar, nem atuar como secretário: amigo ou inimigo, parente até 3ºgrau, cônjuge, companheiro ou qqr membro familiar do denunciante /acusado, assim como subordinado deste
.