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Crimes patrimoniais (Furto (Qualificadoras (OUTRAS QUALIFICADORAS…
Crimes patrimoniais
Furto
Bem Jurídico tutelado
Patrimônio (posse ou propriedade)
Sujeitos do crime
Crime comum: pode ser praticado ou sofrido por qualquer pessoa
Possuidor:
Se surrupia a coisa que possui, pode cometer
apropriação indébita
, crime contra o patrimônio (art. 168)
Detentor:
Se subtrai a coisa que detém, comete furto (ex: caseiro, empregada doméstica etc).
Proprietário:
Se "subtrair" coisa própria, pode cometer
exercício arbitrário das próprias razões
, crime contra a admin da justiça; (arts. 345 e 346)
Tipicidade
Tipicidade material
Insignificância
A rigor, o princípio da insignificância se relaciona apenas com a tipicidade material da conduta, vale dizer, efetiva lesão ao bem jurídico.
STF estipulou 04 critérios
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento
Mínima ofensividade da conduta
Inexpressividade da lesão jurídica (único requisito efetivamente afeito à insignificância)
Reincidência veda a insignificância? Segundo o STF, não
a priori
, mas pode ser avaliada no caso concreto.
Valor afetivo da coisa: De acordo com o STF, tanto o valor afetivo quanto as qualificadoras podem impedir a aplicação da insignificância.
Tipicidade Formal
Tipo objetivo
Coisa alheia móvel
Res derelicta
(
coisa abandonada
): É uma tese, que nunca é acolhida. Se, na visão do agente, a coisa estava abandonada, aplica-se o art. 1.263 do CC (permite o assenhoramento de coisa abandonada, e quem o faz adquire a propriedade)
É toda substância corpórea suscetível de apreensão e transporte e que tenha valor relevante.
Propriedade compartilhada
: Comete furto de coisa comum (art. 156). É crime próprio, cometido pelo
condômino, co-herdeiro ou sócio
, em face da coisa comum. É de ação penal pública condicionada à representação. Se a coisa for fungível e o agente pegar apenas sua quota, a conduta não é punível.
Energia elétrica
e
qualquer outra que tenha valor econômico
: Por expressa previsão legal, equiparam-se a "coisa móvel"
Subtrair
: Significa retirar, tirar, surrupiar.
Se exige
clandestinidade,
ou seja, a ausência de percepção da vítima? NÃO! O furto pode ocorrer mesmo diante de seus olhos.
Tipo subjetivo
Se o agente não souber que a coisa é alheia, incide o erro de tipo, que afasta o dolo
Intenção de obter a coisa para si, ou para outrem, de forma permanente (ânimo definitivo de apossamento)
Furto somente admite a modalidade dolosa
Furto de uso:
Construção doutrinária de acordo com a qual é atípica a conduta daquele que furta a coisa e depois a devolve (ausente o elemento subjetivo do tipo)
Consumação e tentativa
Concretatio
: Basta que o agente toque na coisa para consumar o furto;
Aprehensio/Amotio
: é a detenção da coisa, ainda que por poucos instantes. O agente deve exercer força física sobre a coisa, segurando-a; :fire: entendimento atual
STJ (RESP 1.524.450).
O que decidiu o STJ?
Desnecessária posse "mansa e pacífica"
Deve cessar a "violência" ou "clandestinidade"
A posse se configura "ainda que seja possível, ao antigo possuidor, retomá-la pela violência, por si ou por terceiro, em virtude de perseguição imediata"
Se o ladrão, em fuga, embora perseguido, pode inclusive destruir a coisa em seu poder por ato de sua vontade, necessário reconhecer que ele tem a disponibilidade autônoma da coisa.
Lembrando: mas o que é posse e detenção, à luz do direito civil?
Posse
Possibilidade de exercício de ao menos um dos 3 poderes da propriedade
Usar (fruir)
Dispor
Gozar
Detenção
É a posse autorizada, vigiada por outro (o real possuidor da coisa) exs: empregada doméstica, caseiro...
Ablatio
: A consumação ocorre quando a coisa é transportada para outro local.
Ilatio
: O agente deve obter a posse mansa e pacífica (sair da vigilância da vítima).
Crime impossível
Art. 17, CP: "Não se pune a
tentativa
quando, por
ineficácia absoluta do meio
, ou por
absoluta impropriedade do objeto
, é impossível consumar-se o crime.
Argumentos Defensoria: quando a propriedade possui aparatos de vigilância, furto de mercado, de lojas de departamento...
:warning:
Súmula 567, STJ
: Por si só, o aparato de segurança (monitoramento eletrônico ou segurança no interior do estabelecimento comercial) NÃO configura o crime impossível para furto.
Os estabelecimentos passaram a adotar a tática de apenas abordar a pessoa no estacionamento, para fingir que o sistema de monitoramento não funcionou, e a abordagem foi aleatória.
A consequência drástica disso é que o fato passa de atípico para furto consumado.
Causas de aumento e diminuição
Aumento
Repouso noturno (1/3)
Não quer dizer fora da "luz do sol"
Defensoria alegava que, se não houvesse ninguém dormindo na casa, não configuraria repouso noturno;
:star: STJ: Incide a causa de aumento ainda que o local esteja desabitado ou seja estabelecimento comercial;
O furto pode ser qualificado ou simples + conter essa causa de aumento.
Diminuição
Furto privilegiado
Requisitos
Pequeno valor da coisa furtada
:star: Até
um salário mínimo
vigente à época;
Primariedade
"Benefícios"
Diminuir a pena de 1/3 a 2/3
Substituição da PPL por multa
Substituir reclusão pela detenção
O reconhecimento do furto privilegiado é direito subjetivo do réu, preenchidos os requisitos!
:warning:
Súmula 511, STJ
- É possível o furto privilegiado e qualificado, SALVO nas hipóteses de fraude e abuso de confiança;
Furto de energia
Se o agente conecta o cabo na rede elétrica, comete furto por conta do § 3º do art. 155;
Contudo, caso o agente burle o relógio medidor, comete estelionato (doutrina majoritária)
:star: E se a pessoa furta sinal de TV a cabo? O STF entendeu que a ligação clandestina de TV a cabo não configura furto de energia, não sendo possível tal analogia.
Qualificadoras
Com destribuição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
A prova deve ser feito mediante
perícia
:check:;
O rompimento do próprio carro para levar o carro, segundo o STJ, em entendimento
contra legem
, configura o rompimento de obstáculo (HC 273.228, STJ) :fire:
Mediante abuso de confiança
Diferenças em relação à apropriação indébita
Furto mediante abuso de confiança
O agente
não tem a posse
da coisa e o
dolo
de subtrai-la é
anterior
à posse;
A confiança é usada como mecanismo para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo a
subtração da coisa pelo agente.
Apropriação indébita
O agente
tem a posse
desvigiada da coisa; O
dolo é posterior.
A
vítima
, de boa-fé,
entrega o bem
ao agente, transferindo-lhe a posse desvigiada, ocasião em que o agente decide não restituir ou pratica algum ato de disposição.
Furto mediante fraude
Diferenças em relação ao estelionato
Furto mediante fraude
O agente mente para afastar a vigilância da vítima, facilitando a subtração
Estelionato
O agente mente para que a própria vítima entregue a coisa
Escalada
É o ingresso no prédio, onde será realizada a subtração, por uma via anormal. É necessário que o agente utilize algum instrumento (como escada) ou uma especial habilidade ou esforço incomum
Como via de defesa, é importante perguntar a altura do muro, a altura do réu etc.
Destreza
Especial habilidade, física ou manual, empregada pelo agente, sem que a vítima perceba.
É necessário que a coisa esteja em contato corpóreo com a vítima, ou sob vigilância direta.
É possível a tentativa de furto mediante destreza?
Sim, mas apenas caso terceiro perceba o furto e obste a subtração, e não a vítima (se essa perceber, não há destreza, é furto simples).
Chave falsa
É instrumento anômalo para abrir dispositivo de segurança;
Se o agente utilizar uma cópia da chave original, anteriormente subtraída, não configura a chave falsa.
Também requer
perícia;
:check:
Mediante concurso de pessoas
É o furto praticado por mais de um agente,
ainda que inimputável
;
O STJ, pela :fire: Súmula 442, vedou a aplicação, para o furto, da causa de aumento do roubo pelo concurso de pessoas ao invés da qualificadora. Seria uma medida de política criminal mais justa, vez que, "para o menos, está-se aplicando o mais".
OUTRAS QUALIFICADORAS (diferentes penas)
Emprego de explosivos :checkered_flag:
Pena, 4 a 10
: Igual à do roubo simples!
§ 4º, a
- O furto é qualificado se for empregado explosivo ou artefato análogo durante a sua prática.
Absorve a pena do crime de explosão! (3 a 6 anos)
Transporte de veículo automotor furtado entre Estados ou para o exterior
NÃO incide se o veículo cruzar, meramente, a fronteira entre municípios.
Pena, 3 a 8
Furto de semovente
Abrange apenas os animais domesticáveis,
não incluindo animais silvestres ou domésticos
O semovente será considerado, para fins da qualificadora, ainda que seja abatido no local.
Também chamado de "abigeato"
Pena, 2 a 5
Furto de substâncias explosivas
Aqui, os explosivos são os próprios objetos do furto
Extorsão mediante sequestro (art. 159)
(é hediondo!)
Bem jurídico
É pluriofensivo
Liberdade individual
Obs: art.148 (cárcere privado) - Tutela apenas da liberdade (pena menor, rs)
Patrimônio
Sujeitos do crime
Crime comum
A pessoa privada de liberdade não necessariamente é aquela que sofrerá a lesão patrimonial
Tipicidade objetiva
Privar
a liberdade de alguém é mais intenso que a mera
restrição
da liberdade
A rigor, a vítima é levada para um lugar ermo, mas nada impede que seja sequestrada em sua própria casa
"Qualquer vantagem"
Divergência doutrinária
Qualquer vantagem
Vantagem econômica, já que se trata de um crime contra o patrimônio
Consumação e tentativa
O crime se consuma com a privação de liberdade, independendo da obtenção da vontade
É crime permanente, pois a consumação se prolonga no tempo, enquanto a vítima estiver privada de liberdade;
Tentativa é possível, caso o agente seja frustrado enquanto tenta privar a liberdade da vítima (situação de difícil mas possível ocorrência)
Qualificadoras
12 a 20 anos
Sequestro dura mais de 24 horas
Sequestrado é menor de 18 ou maior que 60
É irrelevante se o menor de 18 completa 18 durante o sequestro;
Por outro lado, caso a vítima possua 59 anos e complete 60 em cativeiro, ainda assim incide qualificadora
Crime cometido por bando ou quadrilha
(Não mero concurso de pessoas; 3 ou mais pessoas)
STJ: agente responde pela extorsão qualificada + associação criminosa
Resulta lesão corporal grave
A lesão não precisa decorrer de
violência
, mas de mero fato (ex: um infarto). A violência é necessaria no latrocínio.
16 a 20 anos
Resulta morte
24 a 30 anos
Mesma coisa: resultado do fato, e não de violência (ficar sem remédio, etc)
Causa de diminuição de pena
"Delação premiada" - Se um dos sequestradores denuncia à polícia e ajuda a libertar o sequestrado
Diminuição de 1/3 a 2/3
Roubo
Bem jurídico tutelado
Crime complexo
BJ mediato: integridade física, vida, liberdade
BJ imediato: patrimônio
:check:
Tese institucional DPESP n. 88
:
Se a coisa roubada for insignificante, subsiste apenas o crime contra a vida, liberdade ou integridade física da vítima
Sujeitos do crime
Crime comum
Sujeito passivo:
tanto quem sofre o prejuízo patrimonial, como quem sofre a violência ou grave ameaça;
Sujeito ativo
: qualquer pessoa
Tipo
Tipo objetivo
Roubo próprio
(caput, art.157)
Mediante
Violência imprópria
- É a redução da vítima, de forma clandestina, à impossibilidade de resistência, o que pode ser feito, por exemplo, por meio de
drogas
ou outro meio que produza efeito psíquico análogo (ex: boa noite cinderela, ou hipnose).
Grave ameaça
- É a violência moral, promessa de fazer mal à vítima, viciando a sua vontade; Deve ser grave.
Violência
- É o emprego de força contra o corpo da vítima,
antes
ou
durante
o roubo, cerceando a sua liberdade de ação.
Roubo impróprio
(§ 1º, art. 157)
A violência ou grave ameaça se dá
LOGO DEPOIS
da subtração;
A pessoa começou furtando e teve que usar violência/grave ameaça para garantir a posse da
res
Tipo subjetivo - Apenas doloso
Consumação e tentativa
Roubo próprio
:fire:
Súmula 582, STJ
: é dispensável a posse mansa e pacífica da coisa roubada
Roubo impróprio
Há divergência doutrinária
Pegou a coisa, tentou empregar a violência ou grave ameaça posterior, mas não conseguiu:
É furto!
A mera tentativa de violência ou grave ameaça seria juridicamente irrelevante (
roubo impróprio não admite tentativa
).
Admite tentativa se o agente é obstado, no momento em que pretendia empregar a violência ou grave ameaça.
Causas de aumento
O inciso I do § 2º foi revogado. Ele previa todo tipo de arma, inclusive arma branca e imprópria.
Concurso de pessoas
Coautoria de inimputável também configura a causa de aumento
Transporte de valores
A vítima deve trabalhar com transporte de valores
O agente deve saber disso
Veículo transportado para outro Estado ou exterior
A pena aumenta-se de 1/3 a 1/2;
Os juízes estavam utilizando critérios meramente matemáticos.
:warning:
Súmula 443, STJ
: a mera indicação do número de causas de aumento não é critério idôneo para aumentar a pena do roubo, exigindo-se fundamentação concreta.
Restrição da liberdade da vítima
Diferenças em relação a
Extorsão mediante sequestro (art. 159)
Extorsão qualificada pela restrição da liberdade - "Sequestro relâmpago" (art. 158, § 3º)
No roubo mediante restrição de liberdade da vítima, esta restrição serve apenas para viabilizar a subtração;
Ex mais comum: entrar na casa e trancar a família em um cômodo;
Subtração de explosivo
Neste caso, a substância explosiva é objeto do roubo.
A pena aumenta-se de 2/3 (Lei de 2018)
Arma de fogo
Não entram armas brancas ou impróprias (ocorreu
abolitio criminis
em relação a essas)
Destruição ou rompimento de obstáculo com uso de explosivo
(a explosão é absorvida)
Mudanças no roubo qualificado pelo resultado (Lei de 2018)
Resultado lesão corporal
(7 a 18 anos)
Latrocínio
(20 a 30 anos)
Resultado morte
Roubo impróprio
Roubo próprio
Consumação e tentativa
Subtração tentada + homicídio tentado: Latrocínio tentado
Subtração consumada + homicídio tentado: Latrocínio tentado
Subtração consumada + homicídio consumado: Latrocínio consumado
Subtração tentada + homicídio consumado: Latrocínio consumado
:warning: Súmula 610, STF (diz isso!)
Prevalece o crime contra a vida.
Julgamento: vara singular;
Introdução
Reflexões preliminares
Em um país com alto índice de desigualdade, o Direito Penal tutela um bem jurídico que efetivamente não é facilmente acessível a todos;
Legislador de 1940 aderiu à ideia de
sacralidade e inviolabilidade
da propriedade privada
Parte Especial do CP: 1940; (parte geral, reforma de 1984)
Preferência pela tutela patrimonial
Criminalização secundária (jurisprudência)
Criminalização primária
Lesão corporal grave: 01 ano
Roubo simples: 04 anos
Furto simples: 01 ano
Lesão corporal gravíssima: 02 anos
Análise constitucional
Ocorre que o direito à propriedade consta do
caput
do art. 5º da CF, assim como a vida, liberdade, igualdade, segurança
Teoria do
bem jurídico constitucional
- A Constituição é que define quais são os BJs tuteláveis pelo DP.
Ferrajoli:
A proteção penal não pode ter a mesma intensidade pois Direitos fundamentais (vida, liberdade) apresentam notórias diferenças de
forma
e
conteúdo
em relação aos direitos patrimoniais:
Os direitos civis e políticos são universais, já os direitos patrimoniais são singulares, isto é, possuem titulares determinados;
Os direitos civis e políticos são inclusivos e formam a base da igualdade jurídica. Os direitos patrimoniais são excludentes e estão na base da desigualdade jurídica.
Direitos fundamentais são indisponíveis, inalienáveis e personalíssimos. A propriedade é todo o contrário.
Extorsão (art. 158)
Tipicidade objetiva
A pessoa que sofre a violência ou grave ameaça pode ser distinta daquela constrangida a agir ou não agir
Crime de várias condutas: Constrangimento + vítima fazer, tolerar que faça ou deixar de fazer algo
Ameaça religiosa foi considerada ameaça apta a ensejar extorsão (rs)
No roubo, é o próprio agente que subtrai a coisa; Na extorsão, é a própria vítima que entrega.
Vítima é compelida a
Nãõ fazer algo: ex cobrar uma dívida
Tolerar que se faça algo: ex rasgar um documento
Fazer algo: qualquer coisa, ex assinar um documento
A vantagem econômica deve ser indevida. Caso seja devida, configura exercício arbitrário das próprias razões
Consumação e tentativa
As condutas são 03
Vítima faz, deixa de fazer ou tolera que se faça algo.
Consuma aqui! :warning: Súmula 96, STJ (diz isso)
Agente obtém a vantagem indevida
Agente constrange a vítima
Se a vítima der risada da cara de quem tentou a extorquir, o crime será tentado.
Causas de aumento
Concurso de pessoas e emprego de arma
(branca e de fogo) - 1/3 a 1/2
§ 2º - Remete às penas do latrocínio, caso ocorram os resultados. É hedionda!
§ 3º - "Sequestro relâmpago" - Pena 6 a 12 anos
A restrição da liberdade da vítima serve para constrangê-la a entregar a vantagem
Em resumo
Furto mediante abuso de confiança
Depois, posse
Antes, dolo
Apropriação indébita
Depois dolo
Antes, posse
Em resumo
Furto mediante abuso de confiança
Vítima não entrega a coisa
Estelionato
Vítima entrega a coisa
Em resumo
Qualificadoras que requerem PERÍCIA
Chave falsa
Destruição ou rompimento de obstáculo