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LEI DO CRIME ORGANIZADO (Lei nº 12.850/13) (ÂMBITO DE APLICAÇÃO (• Define…
LEI DO CRIME ORGANIZADO
(Lei nº 12.850/13)
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
• Define organização criminosa;
• Dispõe sobre a investigação criminal e sobre os meios de obtenção da prova;
• Dispõe sobre infrações penais correlatas e;
• Dispõe sobre o procedimento criminal a ser aplicado.
CRIME ORGANIZADO POR NATUREZA
Núcleos
Promover;
• Constituir;
• Financiar; ou
• Integrar
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo
das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas
novatio legis in pejus, portanto, irretroativa
norma penal em branco homogênea
homovitelina
OBJETO JURÍDICO DO CRIME (BEM JURÍDICO TUTELADO)
Paz Pública
SUJEITO ATIVO
Crime Comum
SUJEITO PASSIVO
Crime Vago
ELEMENTO SUBJETIVO
Exige
Dolo
ânimo de estabilidade e permanência
intenção de obter vantagem
CONSUMAÇÃO
Crime Formal
Crime de consumação antecipada
ou de resultado cortado
CRIME AUTÔNOMO
CRIME DE PERIGO ABSTRATO
indispensável
Esfera de consciência do Agente
TENTATIVA
:check:
Financiar
Promover
:no_entry:
Integrar
OBSTRUÇÃO OU EMBARAÇO DE INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
crime autônomo
recebe a mesma pena
CONDUTAS
Impedir
Embaraçar
:dart:
Investigação Criminal
:no_entry:
Ação Penal
:scroll::red_cross:
:scales::fountain:
OBJETO JURÍDICO (BEM JURÍDICO TUTELADO)
Adm. da Justiça
CRIME ACESSÓRIO
Depende de investigação de organização criminosa prévia.
SUJEITO ATIVO
CONCURSO EVENTUAL (monossubjetivo).
:sports_medal:
terceiro, estranho à organização
SUJEITO PASSIVO: É o Estado.
TENTATIVA
crime de atentado (a tentativa é
punida como crime consumado)
é especial em relação à coação no curso do
processo
344 CP
APLICAÇÃO EXTENSIVA DA LEI DO CRIME ORGANIZADO
:vertical_traffic_light:
Transnacionalidade de crime que por tratado ou
convenção o Brasil se obrigou a reprimir;
Organizações terroristas
LEI GERAL PROCEDIMENTAL
não se pode afastar a possibilidade da infiltração de agentes nos casos de aplicação extensiva da Lei nº 12.850/13
CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Requisitos
ASSOCIAÇÃO DE 4 OU MAIS PESSOAS
crime de concurso necessário
(plurissubjetivo)
ânimo de estabilidade e permanência
cômputo
nimputáveis (que tenham o mínimo de discernimento)
agentes não identificados
agente infiltrado :forbidden:
ESTRUTURA ORDENADA E CARACTERIZADA PELA
DIVISÃO DE TAREFAS (AINDA QUE INFORMALMENTE)
subdivide as atividades
especialização e eficiência
distribuição de responsabilidade
:no_entry:
Não é necessário um elevado grau de sofisticação
estrutura empresarial (piramidal)
teoria do domínio do fato
teoria do domínio funcional do fato
OBJETIVO DE OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE,
VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA
qualquer vantagem
MEDIANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS
CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 ANOS
TENHAM CARÁTER TRANSNACIONAL.
Art. 1º, §1º
MAJORANTES
1/6 (um sexto) a 2/3
participação de criança ou adolescente
concurso com o crime de corrupção de menores
Divergência Doutrinária
funcionário público valendo-se dessa condição
produto ou proveito
todo ou em parte
Exterior
conexão
Outras Org. Criminosas
transnacionalidade da organização
:no_entry:
Crimes transnacionais
até a metade
emprego de arma de fogo
necessário o efetivo emprego da arma de fogo
Não é necessária a apreensão ou a perícia, basta a
demonstração, por qualquer meio de prova
:no_entry: Associação Criminosa