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9.Comunicações Processuais: CITAÇÃO (Art. 351 - 372) (Citação por Edital…
9.Comunicações Processuais:
CITAÇÃO
(Art. 351 - 372)
Duplice função:
Conhecimento e
Resposta
Militar:
Citado por intermédio do CHEFE do respectivo Serviço
Citação:
Real
Regra:
Carta Precatória
Art. 353 - réu fora
Carta Rogatória
art. 368 e 369
Suspende Prescrição
até o cumprimento
Mandado
art. 351 - ré no território
Carta de Ordem
Ficta ou Presumida
Edital
art. 361
Hora certa
art. 355, §2º e 362
Requisito do mandado de citação
Intrínsecos: 352
Extrínsecos: 357
Citação por Edital
(art. 363, §4º)
Requisitos:
(art. 365)
Suspensão
Do Processo
e Prescrição
Se:
Não comparece e
Não advogado
Juiz pode:
Antecipação de provas urgente
Se for o caso -> Preventiva
Funcionário Público
(art. 359)
Acusado de infração penal
Notificação
Dele e
Chefe da Repartição
Preso:
Citação PESSOAL
Precatória
devolvida, independente de traslado (cópia)
Caráter itinerante:
(art. 355, §1º)
Urgência:
(art. 356)
Citado/Intimado
De forma pessoal
Se:
Deixa de comparecer OU
Não comunicar novo endereço
Processo segue sem a presença do acusado