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Composição do Tribunal do Júri (1 juiz togado (presidente), 07 jurados,…
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Art. 451. Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
quorum mínimo: 15, dentre os quais 7 serão sorteados.
Nos casos acima, atuará como jurado aquele que tiver sido sorteado em primeiro lugar.
§ 2o Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.’
Art. 452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.
Súmula 206
É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
Está também impedido quem compôs o Conselho de Sentença, mesmo que em outro feito, nos doze meses que antecederam à publicação da lista geral. A sua participação geraria nulidade absoluta.
Art. 434. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei.
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