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Limitação no Poder de Tributar (Anterioridade Tributária: (IE - Imposto de…
Limitação no Poder de Tributar
As limitações estão presentes nos artigos 150 à 152 da CF/88
Art. 150, CF/88:
II - Tratar de forma desigual contribuintes em situação equivalente, proibida distinção por ocupação ou função profissional, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos: COMPLEMENTO
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à UEDFM:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, salvo pedágio conservação das vias.
VEDADO COBRAR TRIBUTOS:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Anterioridade Tributária:
IE - Imposto de Exportação;
IPI - Imposto sobre produtos industrializados;
II - Imposto de Importação;
IOF - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
I - Impostos extraordinários/Empréstimos Compulsórios (calamidade pública, guerra externa ou iminência);
Contribuições para Seguridade Social
A vedação de cobrar no mesmo exercício financeiro, não se aplica:
Anterioridade Nonagesimal
IR - Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
IOF - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
IE - Imposto de Exportação;
I - Impostos extraordinários/Empréstimos Compulsórios (calamidade pública, guerra externa ou iminência);
II - Imposto de Importação;
Na fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU.
A vedação de cobrar antes de 90 dias, não se aplica:
AT - OBS
CIDE e ICMS dos combustíveis somente no caso de redução ou restabelecimento.
CONFISCO
Quando a soma do tributo + multa resultar em patamar superior à de 50, caracteriza-se o confisco.
Caracteriza o confisco quando a alíquota efetiva resulta em mais de 50% do valor econômico líquido (sem tributos) seja destinado ao fisco.