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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (EXCLUÍDOS DA COMPETÊNCIA (fiscal, interesse da Faz…
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PROVAS
todas as provas são produzidas na audiência de instrução, ainda que não requeridas previamente
o juiz pode limitar ou excluir as excessivas, impertinentes ou protelatórias
as testemunhas (máx. 3) serão levadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação
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quando a prova do fato exigir, o juiz pode inquirir técnicos de sua confiança
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PEDIDO
DEVE CONSTAR
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nome, qualificação e endereço
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registrado o pedido, a Secretaria designará audiência de conciliação (prazo 15 dias)
Comparecendo inicialmente ambas as partes - instaura-se a sessão de conciliação / dispensa registro prévio de pedido e citação
CITAÇÃO
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Dos atos em audiência, consideram-se desde logo ciente as partes
ATOS PROCESSUAIS
- Serão públicos
- Podem se realizar em período noturno
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RESPOSTA DO RÉU
- Contestação (oral ou escrita)
- toda matéria de defesa
- exceto, suspeição e impedimento
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Lícito ao réu formular pedido em seu favor
- fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia
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CONCILIAÇÃO
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ao término da instrução o árbitro apresentá o LAUDO ao juiz togado p/ homologação por sentença irrecorrível
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
- Na audiência
- ouvida as partes
- colhida a prova
- proferida sentença
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SENTENÇA
- Mencionará os elementos de convicção do juiz
- breve resumo dos fatos da audiência
- dispensado relatório