Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei nº 13.146/2015 (7) (As ações e os serviços de saúde pública destinados…
Lei nº 13.146/2015 (7)
-
Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de
acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro
promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança
-
-
As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes
Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante